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Desde quando as operadoras de cartão de crédito são fiscalizadas pelo Banco Central?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Desde a edição da Medida Provisória 615, de 17/05/2013, convertida na Lei 12.865/2013. Conforme decidiu o STJ em informativo, as operadoras de cartão de crédito em sentido estrito, empresas não financeiras, só passaram a ser reguladas e fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central a partir desse marco legal.

A distinção entre operadoras e instituições financeiras

Dois tipos de empresas podem emitir cartões de crédito: instituições financeiras, que financiam diretamente os portadores, e administradoras em sentido estrito, empresas não financeiras que emitem e administram cartões sem financiar os clientes. Quando a fatura não é paga integralmente, a operadora em sentido estrito apenas representa o cliente perante uma instituição financeira, como mandatária, para obter o crédito.

Essa intermediação não tem natureza financeira, pois a operadora não capta recursos diretamente junto a investidores no mercado, atividade privativa das instituições financeiras nos termos do art. 17 da Lei 4.595/1964.

O marco temporal da fiscalização

As operadoras ligadas a instituições financeiras já eram fiscalizadas pelo Banco Central com base no art. 10, IX, da Lei 4.595/1964. Para as operadoras em sentido estrito, porém, não havia título legal que obrigasse o CMN e o BACEN a normatizar e fiscalizar suas atividades antes da MP 615/2013.

Com a conversão da medida provisória na Lei 12.865/2013, passou a existir previsão legal expressa de regulação e fiscalização também das operadoras em sentido estrito. Em discussões sobre responsabilidade regulatória, portanto, o enquadramento da empresa e o período dos fatos são examinados caso a caso à luz desse marco.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ · MP 615

As operadoras de cartão de crédito em sentido estrito passam a ser reguladas e fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo e Banco Central apenas após a edição da MP 615/2013.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que desproveu apelação e manteve sentença de procedência em ação monitória.2. A controvérsia envolve ação monitória para cobrança de saldo devedor de limite de crédito em conta corrente, crédito pessoal e faturas de cartão de crédito.3. Na sentença, o Juízo d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO PESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 596/STF. TEMA 27/STJ. LEI N. 14.690/2023. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORA…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Cédula de crédito rural. Responsabilidade solidária.Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Chamamento ao processo da União e do Banco Central. Competência da Justiça Estadual. Súmula 83/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso espe…

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