Informativo 852 do STJ
“A administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Conforme decidiu o STJ em informativo, a administradora de consórcio não é obrigada a registrar em seus assentamentos, a pedido do cessionário, a cessão de direitos creditórios relativa a cota de consórcio cancelada. Não há previsão nesse sentido na Lei 11.795/2008 nem nas normas do Banco Central, e o cessionário não mantém vínculo com a administradora.
A discussão não envolve a validade ou a eficácia da cessão de crédito em si, que é negócio celebrado entre o consorciado e um terceiro. O que se questionava era apenas se a administradora teria o dever de anotar e registrar essa cessão em seus cadastros quando o pedido parte do cessionário.
O STJ concluiu que não existe, nem na Lei 11.795/2008 nem na regulamentação do órgão regulador (Resolução BCB 285/2023), qualquer disposição que imponha esse registro à administradora a pedido de quem comprou o crédito.
Quem adquire direitos creditórios de cotas canceladas de consórcio deve assumir os riscos dessa atividade, sobretudo porque há previsão legal e contratual específica exigindo a prévia anuência da administradora para a cessão. O comprador não pode impor à administradora obrigações que ela só tem perante o próprio consorciado.
Na prática, empresas que compram carteiras de créditos de cotas canceladas não conseguem exigir judicialmente a anotação da cessão nos assentamentos da administradora. A cobrança do crédito cedido segue as regras próprias da cessão, e cada situação é examinada conforme o contrato e as circunstâncias do caso.
“A administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AFASTAMENTO DA DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO. NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA. VALIDADE.1. A ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no artigo 290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito.2. Recurso especial a que se dá provimento.
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL DOS CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO INTERNO 1 DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO 2 DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a natureza extraconcursal dos créditos garantidos por cessão/alien…
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo inte rno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de …
j. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. RECUSA DE LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE GARANTIAS. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A ÍNDOLE ABUSIVA DA CONDUTA DA ADMINISTRADORA. PRETENSÃO RECURSAL PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR CONSISTENTE NO ACOLHIMENTO DA TESE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS…
j. 01/06/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO A CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO FALSÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO DANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA ADMINISTRADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada todas as questões relevantes suscitadas pela parte recorrente, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC.2. O acórdão concluiu, com base no conjunto fático-…
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