JurisprudênciaIA

Comissão de permanência pode ser cobrada junto com juros e multa contratual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 52 do STJ, a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da multa contratual. Além disso, o valor da comissão não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no próprio contrato.

Por que a cumulação é vedada

A comissão de permanência é um encargo cobrado no período de inadimplência e, na lógica fixada pelo STJ, ela já engloba a remuneração do capital e a penalidade pela mora. Por isso, quando o banco opta por cobrá-la, não pode somar a ela juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual: seria cobrar duas vezes pelo mesmo fato.

A tese também impõe um teto: o valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Ou seja, o encargo substitutivo não pode ficar mais caro do que ficariam os encargos que ele substitui.

O que isso significa na prática

Quem identifica no contrato ou na cobrança a comissão de permanência somada a juros ou multa tem fundamento consolidado para questionar a cumulação. Em regra, o efeito prático é a exclusão dos encargos cumulados ou a limitação da comissão ao teto contratual.

A verificação de como os encargos foram efetivamente cobrados depende da análise de cada contrato e dos extratos, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 52 (STJ) · REsp 1058114/RS

A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. ÔNUS PROBATÓRIO. LIBERDADE DE CONTRATAR E ESCOLHER SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ENCARGOS DE MORA DISTINTOS. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO INÓCUA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE IDENTIDADE FÁTICO-CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL CONHECID…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

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Acórdão

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Acórdão

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