Por que a cumulação é vedada
A comissão de permanência é um encargo cobrado no período de inadimplência e, na lógica fixada pelo STJ, ela já engloba a remuneração do capital e a penalidade pela mora. Por isso, quando o banco opta por cobrá-la, não pode somar a ela juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual: seria cobrar duas vezes pelo mesmo fato.
A tese também impõe um teto: o valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Ou seja, o encargo substitutivo não pode ficar mais caro do que ficariam os encargos que ele substitui.
O que isso significa na prática
Quem identifica no contrato ou na cobrança a comissão de permanência somada a juros ou multa tem fundamento consolidado para questionar a cumulação. Em regra, o efeito prático é a exclusão dos encargos cumulados ou a limitação da comissão ao teto contratual.
A verificação de como os encargos foram efetivamente cobrados depende da análise de cada contrato e dos extratos, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência