JurisprudênciaIA

Quem pode executar individualmente a VPE reconhecida no mandado de segurança coletivo da AME/RJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. O STJ, em informativo da Primeira Seção, afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir os limites subjetivos da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo impetrado pela AME/RJ e demarcar quem está legitimado a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial (VPE) da Lei 11.134/05.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Primeira Seção do STJ acolheu proposta de afetação de recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre o alcance subjetivo da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0, impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (AME/RJ).

O objetivo declarado é demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial (VPE) prevista na Lei nº 11.134/05, levando em conta o que já foi decidido pela Corte no EREsp 1.121.981/RJ, mencionado na própria afetação.

O que isso significa na prática

Enquanto a tese repetitiva não é julgada, não existe orientação consolidada sobre quem pode ou não executar individualmente a VPE com base nesse mandado de segurança coletivo, e a definição dependerá do resultado do julgamento pela Primeira Seção.

Quem tem execução individual em curso ou pretende ajuizá-la deve acompanhar o desfecho dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada tende a vincular os casos que discutem a mesma controvérsia. Os tribunais examinam cada situação caso a caso até lá.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ · REsp 1.845.716

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.845.716/RJ e REsp 1.865.563/RJ, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXEQUENDO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DECISÃO QUE IMPÔS À UNIÃO A IMPLANTAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE), PREVISTA NA LEI N. 11.345/2005, EM FAVOR DOS OFICIAIS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PEDIDO DA UNIÃO DE NÃO CUMULAÇÃO DA …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXEQUENDO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DECISÃO QUE IMPÔS À UNIÃO A IMPLANTAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE), PREVISTA NA LEI N. 11.345/2005, EM FAVOR DOS OFICIAIS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PEDIDO DA UNIÃO DE NÃO CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE COM AS RUBRICAS GEFM E GF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPLANTAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE). COMPENSAÇÃO COM GEFM, GFM E VPNI. POSSIBILIDADE NA FASE EXECUTIVA. MATÉRIA QUE NÃO PODERIA TER SIDO DEDUZIDA NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 476/STJ. COISA JULGADA NÃO OFENDIDA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. COMPATIBILIDADE COM AS SÚMULAS N. 269 E 27…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE COM AS RUBRICAS GEFM, VPNI E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS. ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE COM AS RUBRICAS GEFM E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O EN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE COM AS RUBRICAS GEFM, VPNI E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS. ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. COMPATIBILIDADE…

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