Por que o novo recurso especial é incabível
No caso, o tribunal de origem inadmitiu recurso especial e extraordinário por entender aplicável precedente do STF firmado em repercussão geral, capaz de obstar ambos os recursos. Interpostos os agravos, a origem não os remeteu às Cortes superiores, por considerar cabível apenas o agravo interno, e o acórdão desse agravo interno foi atacado por um novo recurso especial.
O STJ afastou essa possibilidade: a sistemática processual não prevê que, trancado o recurso especial e obstado o agravo correspondente, a parte interponha outro recurso especial só para destravar o anterior. Admitir isso geraria uma cadeia recursal sem fim, com sucessivos agravos e recursos sobre a mesma decisão de inadmissibilidade.
Quais caminhos restam à parte
O precedente aponta duas soluções processuais possíveis: a reclamação, já admitida pelo STJ em hipóteses semelhantes, ou a ação rescisória fundada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015, quando se sustenta que a decisão de origem aplicou indevidamente precedente qualificado.
Na prática, quem entende que o precedente do STF foi mal aplicado ao seu caso deve avaliar essas vias específicas, e não insistir em novos recursos especiais. Os tribunais examinam caso a caso o cabimento de cada instrumento.
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