JurisprudênciaIA

A lista de agentes nocivos para aposentadoria especial é taxativa ou exemplificativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Exemplificativa. O STJ decidiu no Tema 534 dos recursos repetitivos que as normas regulamentadoras que listam agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas. Outros trabalhos considerados prejudiciais pela técnica médica e pela legislação correlata também podem ser reconhecidos como especiais, se permanentes e em condições especiais.

O que significa rol exemplificativo

Os decretos previdenciários trazem listas de agentes nocivos e atividades que dão direito à aposentadoria especial. A dúvida era se apenas o que consta expressamente dessas listas poderia ser enquadrado. O Tema 534 respondeu que não: o rol é exemplificativo, e não taxativo.

Assim, uma atividade ou agente ausente da lista regulamentar pode ser reconhecido como nocivo quando a técnica médica e a legislação correlata o considerarem prejudicial ao trabalhador. A prova da nocividade concreta ganha, com isso, papel central.

Requisitos e limites

O reconhecimento fora da lista não é automático. A própria tese exige que o trabalho seja permanente, não ocasional nem intermitente, e exercido em condições especiais, nos termos do art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991.

Na prática, o segurado deve comprovar a exposição efetiva ao agente prejudicial, em regra por meio de documentação técnica, e os tribunais examinam caso a caso se a nocividade está demonstrada. A tese abre a porta para agentes não listados, mas não dispensa a prova.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 534 (STJ) · REsp 1306113/SC

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3o, da Lei 8.213/1991).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma motivada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não sendo obrigado a se manifestar sobre todo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LAVOURA DE CANA-DE-ACÚCAR. CONDIÇÕES ESPECIAIS. DEMONSTRAÇÃO POR PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE.1. Conforme a jurisprudência do STJ, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido dos Decretos n. 53.831/1964 e 83.08…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ajuizada pelo ora Agravado objetivando a concessão de aposentadoria especial com antecipação dos efeitos da tutela pretendida, em desfavor do Es…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem de que ficou comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providênc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/12/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LAVOURA DE CANA-DE-ACÚCAR. CONDIÇÕES ESPECIAIS. DEMONSTRAÇÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 9.032/1995. POSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, cons…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997 (ANEXO IV). ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. MATÉRIA QUE, À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO O ACÓRDÃO RESCINDENDO, ESTAVA PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. 1. Nos termos do ent…

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