Tema 1057 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.215.727
“Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF decidiu no Tema 1057 que os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal. A atividade da guarda municipal, portanto, não gera por si só o benefício com regras diferenciadas.
O art. 40, § 4º, II, da Constituição previa a possibilidade de critérios diferenciados de aposentadoria para servidores que exercem atividades de risco. Guardas municipais de todo o país pediam na Justiça o enquadramento nessa hipótese, invocando a natureza de segurança de suas funções.
No Tema 1057, o STF rejeitou a pretensão: os guardas civis não têm direito constitucional à aposentadoria especial por atividade de risco com base nesse dispositivo. A decisão em repercussão geral orienta todos os processos sobre o tema.
Com a tese, ações de guardas municipais fundadas exclusivamente no art. 40, § 4º, II, tendem a ser julgadas improcedentes. O risco inerente à função, por si só, não basta para gerar o benefício diferenciado nessa via.
A tese não impede que a legislação venha a disciplinar regras próprias para a categoria por outros fundamentos, nem alcança discussões diversas sobre o regime previdenciário desses servidores, que dependem do exame de cada caso concreto.
“Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.”
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Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026
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Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 23/05/2025
EMENTA: Agravo regimental na ação rescisória. Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Aposentadoria Especial. Atividade de Risco. Oficial de Justiça. Periculosidade não inerente. Precedentes. Ausência de direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. Inaplicabilidade Da Súmula 343 do STF. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidor…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025
Ementa: Agravo regimental na ação rescisória. Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Aposentadoria Especial. Atividade de Risco. Oficial de Justiça. Periculosidade não inerente. Precedentes. Ausência de direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. Inaplicabilidade Da Súmula 343 do STF. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidor…
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE RISCO. PARIDADE E INTEGRALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de deci…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025
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