JurisprudênciaIA

Guarda municipal tem direito a aposentadoria especial por atividade de risco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 1057 que os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal. A atividade da guarda municipal, portanto, não gera por si só o benefício com regras diferenciadas.

O que o STF decidiu

O art. 40, § 4º, II, da Constituição previa a possibilidade de critérios diferenciados de aposentadoria para servidores que exercem atividades de risco. Guardas municipais de todo o país pediam na Justiça o enquadramento nessa hipótese, invocando a natureza de segurança de suas funções.

No Tema 1057, o STF rejeitou a pretensão: os guardas civis não têm direito constitucional à aposentadoria especial por atividade de risco com base nesse dispositivo. A decisão em repercussão geral orienta todos os processos sobre o tema.

Consequências práticas

Com a tese, ações de guardas municipais fundadas exclusivamente no art. 40, § 4º, II, tendem a ser julgadas improcedentes. O risco inerente à função, por si só, não basta para gerar o benefício diferenciado nessa via.

A tese não impede que a legislação venha a disciplinar regras próprias para a categoria por outros fundamentos, nem alcança discussões diversas sobre o regime previdenciário desses servidores, que dependem do exame de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 1057 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.215.727

Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.368.225

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERICULOSIDADE NÃO INERENTE À ATIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DE TESE PARA O TEMA 1209 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.Precedente no qual se examina o Tema 1209 da repercussão geral: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anteri…

AR 2.516

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 23/05/2025

EMENTA: Agravo regimental na ação rescisória. Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Aposentadoria Especial. Atividade de Risco. Oficial de Justiça. Periculosidade não inerente. Precedentes. Ausência de direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. Inaplicabilidade Da Súmula 343 do STF. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidor…

AR 2.516

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

Ementa: Agravo regimental na ação rescisória. Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Aposentadoria Especial. Atividade de Risco. Oficial de Justiça. Periculosidade não inerente. Precedentes. Ausência de direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. Inaplicabilidade Da Súmula 343 do STF. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidor…

RE 1.483.776

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORES. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. JURISPRUDÊNCIA DO STF. NEGA-SE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a inclusão do tempo de serviço como Coordenadora Pedagógica para fins de aposentadoria especial de professora. 2. A recorrente exerceu a função …

ARE 1.302.254

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE RISCO. PARIDADE E INTEGRALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de deci…

ARE 1.302.254

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE RISCO. PARIDADE E INTEGRALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de deci…

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