Súmula 375 do STF
“Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Aplica-se o direito comum. A Súmula 375 do STF definiu que, não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150/34 (a lei de luvas), a relação passa a ser disciplinada pelo direito comum, e não pela legislação especial do inquilinato. O regime protetivo especial deixa de incidir quando a renovação não ocorre.
O Decreto 24.150/34 criou um regime especial para as locações comerciais, com destaque para o direito à renovação do contrato. A dúvida era saber qual conjunto de normas regeria a relação quando essa renovação não acontecesse: a legislação especial do inquilinato, de caráter protetivo, ou as regras gerais do direito comum.
A súmula optou pela segunda solução. Frustrada a renovação da locação comercial regida pela lei de luvas, o vínculo não migra para a legislação inquilinária especial; ele passa a ser tratado pelas normas comuns aplicáveis às relações contratuais e possessórias.
Na prática, o locatário comercial que não obteve a renovação não pode invocar as proteções da legislação especial do inquilinato para permanecer no imóvel ou condicionar a desocupação. As consequências da não renovação, como a retomada do imóvel, seguem o regime geral.
Como o entendimento foi construído sobre o Decreto 24.150/34, sua transposição para locações regidas por legislação posterior depende do caso concreto, e os tribunais avaliam qual regime normativo incide sobre cada contrato.
“Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/12/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Tema nº 550 da Repercussão Geral (RE nº 606.003/RS). Prestação de serviços como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços como representante comercial, por se relaci…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/06/2025
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Representante comercial. ADPF nº 324 e Tema nº 550 da Repercussão Geral. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Exceção à ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG). Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia subjacente à contratação de representante comercial (Lei nº 4.886/65) é excepcionada na ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Representante comercial. ADPF nº 324 e Tema nº 550 da Repercussão Geral. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Exceção à ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG). Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia subjacente à contratação de representante comercial (Lei nº 4.886/65) é excepcionada na ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.6…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. PEJOTIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL OU COMERCIAL. REPRESENTANTE COMERCIAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte reclamante alega que não se justifica a reme…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/04/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL OU COMERCIAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE, COM A DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À JUSTIÇA COMUM. I. CASO EM EXAME 1. A parte reclamante alega que a decisão da Justiça do Trabalho que reconhec…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/03/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL OU COMERCIAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE, COM A DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À JUSTIÇA COMUM. I. CASO EM EXAME 1. A parte reclamante alega que a decisão da Justiça do Trabalho que reconhec…
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