JurisprudênciaIA

Qual regra se aplica quando a locação comercial não é renovada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Aplica-se o direito comum. A Súmula 375 do STF definiu que, não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150/34 (a lei de luvas), a relação passa a ser disciplinada pelo direito comum, e não pela legislação especial do inquilinato. O regime protetivo especial deixa de incidir quando a renovação não ocorre.

Por que o direito comum, e não a lei do inquilinato

O Decreto 24.150/34 criou um regime especial para as locações comerciais, com destaque para o direito à renovação do contrato. A dúvida era saber qual conjunto de normas regeria a relação quando essa renovação não acontecesse: a legislação especial do inquilinato, de caráter protetivo, ou as regras gerais do direito comum.

A súmula optou pela segunda solução. Frustrada a renovação da locação comercial regida pela lei de luvas, o vínculo não migra para a legislação inquilinária especial; ele passa a ser tratado pelas normas comuns aplicáveis às relações contratuais e possessórias.

O que isso significa na prática

Na prática, o locatário comercial que não obteve a renovação não pode invocar as proteções da legislação especial do inquilinato para permanecer no imóvel ou condicionar a desocupação. As consequências da não renovação, como a retomada do imóvel, seguem o regime geral.

Como o entendimento foi construído sobre o Decreto 24.150/34, sua transposição para locações regidas por legislação posterior depende do caso concreto, e os tribunais avaliam qual regime normativo incide sobre cada contrato.

O que dizem os tribunais

Súmula 375 do STF

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.310

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 324. ADI nº 5.625. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Tema nº 550 da Repercussão Geral (RE nº 606.003/RS). Reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Coisa julgada. Não ocorrência. Prestação de serviços como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fund…

RCL 93.023

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Prestação de serviços como pessoa jurídica. Representante comercial. Ausência de pertinência temática entre a relação jurídica de representante e representada comerciais e a ordem de sobrestamento nacional dos processos afetos ao Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e o Tema nº 550 da Repercussão geral. Competência da Justiça Comum. Ausência de usurpação da competência do STF ou de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.403

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de tópico exclusivo e fundamentado sobre a repercussão geral na petição do recurso extraordinário. Art. 102, § 3º, da CF e 1.035, § 1º, do CPC. Fiança. Bem de família. Contrato de locação. Tema 1127 da RG. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da ausência de tópico devidamente fundamentado…

RCL 86.916

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Tema nº 550 da Repercussão Geral (RE nº 606.003/RS). Prestação de serviços como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços como representante comercial, por se relaci…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.660

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Representante comercial. ADPF nº 324 e Tema nº 550 da Repercussão Geral. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Exceção à ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG). Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia subjacente à contratação de representante comercial (Lei nº 4.886/65) é excepcionada na ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.6…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.101

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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. PEJOTIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL OU COMERCIAL. REPRESENTANTE COMERCIAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte reclamante alega que não se justifica a remessa dos …

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