Súmula 410 do STF
“Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. Pela Súmula 410 do STF, o locador que já utiliza prédio próprio para residência ou atividade comercial e pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que exerce no imóvel que ocupa, não precisa provar a necessidade da retomada, porque ela se presume em seu favor.
O entendimento parte da chamada presunção de sinceridade: quando o locador pede o imóvel para uso próprio, presume-se que a necessidade existe, dispensando prova específica. A súmula aplica essa presunção mesmo à hipótese em que o locador já ocupa prédio próprio, desde que o uso pretendido para o imóvel locado seja diverso do que ele exerce no imóvel que ocupa.
Na prática, a presunção transfere ao inquilino o ônus de demonstrar eventual insinceridade ou desvio de finalidade do pedido de retomada.
A presunção descrita na súmula não é absoluta: se ficar demonstrado que o pedido é insincero ou que o uso alegado não corresponde à realidade, a retomada pode ser negada. O ponto central do enunciado é que a diversidade de uso afasta a exigência de prova da necessidade pelo locador.
A configuração do uso diverso e a avaliação da sinceridade do pedido dependem das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam à luz da legislação de locações aplicável. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante nº 11: inocorrência. Uso de algemas devidamente justificado. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de prejuízo. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 11, em razão do uso de algemas durante audiência criminal. O …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026
Ementa: Referendo na Medida Liminar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Conflito fundiário coletivo. Reintegração de posse. Área ocupada por população vulnerável. ADPF nº 828/DF. Regime de transição. Inobservância. Medida liminar referendada. I. Caso em Exame 1. Reclamação ajuizada por associação comunitária contra decisão que determinou a reintegração de posse de área urbana de aproximadamente 400 mil metros quadrados, ocupada por centenas de pessoas em…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 44, Súmulaº 686 do STF, Temas nºs 338 e 1.009 da Sistemática da Repercussão Geral e ADI nº 3.481. Concurso público para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Candidato considerado inapto na avaliação psicológica. Alegação de vícios na aplicação dos testes (ruído excessivo no local de prova, despreparo de aplicadores, subjetividade dos critérios e quebra de isonomia). Decis…
Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025
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