Pluralidade dos juízos sucessórios
Em matéria sucessória, a Justiça brasileira tem competência exclusiva para inventário e partilha de bens situados no Brasil (art. 23, II, do CPC), mas, quanto aos bens no exterior, o Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios: prestigia-se o local onde os bens estão situados, conforme a LINDB.
Por isso, o inventário dos bens em Portugal corre perante a Justiça portuguesa, e o juiz brasileiro não delibera sobre os efeitos daquela sucessão nem cria obstáculos à partilha estrangeira.
Por que o alvará é da Justiça brasileira
A questão do alvará é distinta: envolve a proteção de herdeiro incapaz domiciliado no Brasil e a prática de ato notarial em território nacional. A LINDB determina que a lei do domicílio do herdeiro regula a capacidade para suceder, e as normas brasileiras regem os direitos de personalidade, de família e das sucessões dos residentes no país.
Assim, a autorização para lavrar procuração em cartório brasileiro, permitindo que a curadora atue em nome do incapaz no inventário estrangeiro, inclusive para alienar imóveis lá arrolados, compete ao Juízo brasileiro, e a extinção do pedido sem exame foi considerada precipitada.
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