JurisprudênciaIA

A Justiça brasileira pode autorizar procuração em nome de herdeiro incapaz para inventário de bens no exterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu que a Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial autorizando a lavratura de procuração, em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, para que sua curadora atue em inventário de bens situados no exterior. O que o juiz brasileiro não pode é interferir na partilha estrangeira.

Pluralidade dos juízos sucessórios

Em matéria sucessória, a Justiça brasileira tem competência exclusiva para inventário e partilha de bens situados no Brasil (art. 23, II, do CPC), mas, quanto aos bens no exterior, o Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios: prestigia-se o local onde os bens estão situados, conforme a LINDB.

Por isso, o inventário dos bens em Portugal corre perante a Justiça portuguesa, e o juiz brasileiro não delibera sobre os efeitos daquela sucessão nem cria obstáculos à partilha estrangeira.

Por que o alvará é da Justiça brasileira

A questão do alvará é distinta: envolve a proteção de herdeiro incapaz domiciliado no Brasil e a prática de ato notarial em território nacional. A LINDB determina que a lei do domicílio do herdeiro regula a capacidade para suceder, e as normas brasileiras regem os direitos de personalidade, de família e das sucessões dos residentes no país.

Assim, a autorização para lavrar procuração em cartório brasileiro, permitindo que a curadora atue em nome do incapaz no inventário estrangeiro, inclusive para alienar imóveis lá arrolados, compete ao Juízo brasileiro, e a extinção do pedido sem exame foi considerada precipitada.

O que isso significa na prática

Famílias com herdeiros incapazes e bens no exterior podem buscar no Brasil o alvará necessário para viabilizar a representação do incapaz no inventário estrangeiro. Os limites de atuação do curador e as exigências do procedimento estrangeiro, porém, seguem a lei do país onde tramita a sucessão, e os tribunais examinam cada situação concretamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 879 do STJ

A Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial visando à autorização para lavratura de procuração em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, a fim de permitir a atuação de sua curadora em inventário de bens situados no exterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

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j. 08/06/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS PREVIDENCIÁRIOS E SALDOS BANCÁRIOS. LEI N. 6.858/1980. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E RESTRITIVA. ART. 666 DO CPC. VIA EXCEPCIONAL QUE ESTÁ CONDICIONADA A NÃO EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. EXISTÊNCIA DE IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DO ALVARÁ . ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA REGRA COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extin…

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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

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