Resposta rápida
Sim. O STF decidiu no Tema 1236 que o regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. A regra vale para casamentos e também para uniões estáveis.
O que muda com a tese
Antes, a leitura tradicional do art. 1.641, II, do Código Civil impunha a separação de bens a quem casasse com mais de 70 anos, sem espaço de escolha. A tese do STF transforma essa imposição em regra supletiva: ela continua valendo, mas pode ser afastada se o casal manifestar vontade em sentido diverso.
O instrumento exigido é a escritura pública com manifestação expressa de vontade das partes. Não basta acordo verbal ou documento particular: a forma pública é condição para afastar o regime legal.
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