Prazos independentes
A tese separa as duas pretensões: o reconhecimento da filiação, de um lado, e o recebimento da herança, de outro. Ainda que a filiação seja o fundamento do direito sucessório, a discussão sobre o vínculo não paralisa a contagem do prazo para reivindicar os bens.
O marco inicial é único e objetivo: a abertura da sucessão, que ocorre com a morte. A partir daí a prescrição da petição de herança flui normalmente, indiferente ao andamento da ação de paternidade.
Como agir diante desse entendimento
Em regra, quem move ação de reconhecimento de paternidade com objetivo também patrimonial deve ajuizar a petição de herança dentro do prazo, sem esperar a sentença da ação de filiação, sob pena de perder a pretensão sobre os bens.
A extensão do prazo aplicável e eventuais particularidades de cada sucessão são questões que os tribunais examinam caso a caso, à luz da tese fixada pelo STJ.
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