JurisprudênciaIA

Contra quem cabe mandado de segurança quando o ato foi praticado por competência delegada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Contra a autoridade que praticou o ato. A Súmula 510 do STF define que, praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, é contra ela que cabe o mandado de segurança ou a medida judicial, e não contra a autoridade delegante. Responde pelo ato quem efetivamente exerceu a competência e o praticou.

Quem é a autoridade coatora na delegação

Na delegação, a autoridade originalmente competente transfere a outra o exercício da atribuição. Quando o delegatário pratica o ato, é ele quem manifesta a vontade administrativa naquele caso e quem tem condições de desfazê-lo ou de prestar as informações no mandado de segurança.

Por isso a súmula direciona a impetração contra a autoridade delegada, afastando a ideia de que o ato deveria ser imputado à autoridade que apenas delegou a competência.

Consequências práticas da regra

A correta indicação da autoridade coatora é decisiva no mandado de segurança: ela influencia a definição do juízo competente e evita discussões sobre a ilegitimidade da autoridade apontada. Identificar se houve delegação e quem de fato praticou o ato é, portanto, o primeiro passo antes de impetrar.

A existência e o alcance da delegação em cada situação são verificados nos atos normativos e no processo administrativo, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o enunciado vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 510 do STF

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.564.486

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COATORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petiçã…

HC 261.166

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NO QUAL SE APONTA COMO AUTORIDADE COATORA A PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPETRAÇÃO COM PROPÓSITO DE DESCONSTITUIR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS AUTOS DA PETIÇÃO 12.100 RD-QUARTO/DF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606 DO STF. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE RECEBIMENTO DO HABEAS CORPUS COMO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO DOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS…

HC 261.166

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NO QUAL SE APONTA COMO AUTORIDADE COATORA A PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPETRAÇÃO COM PROPÓSITO DE DESCONSTITUIR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS AUTOS DA PETIÇÃO 12.100 RD-QUARTO/DF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606 DO STF. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE RECEBIMENTO DO HABEAS CORPUS COMO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se aponta como autoridade coatora a Primeira Turma…

HC 247.450

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Legitimidade recursal da autoridade coatora. Ausência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pela qual a Segunda Turma não conheceu do agravo regimental em habeas corpus. 2. O acórdão recorrido, a par de acolher a preliminar de ilegitimidade recursal do Presidente da CPI, reconheceu o direito da paciente, na condição de investigada, de não comparecer ao …

HC 247.450

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Legitimidade recursal da autoridade coatora. Ausência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pela qual a Segunda Turma não conheceu do agravo regimental em habeas corpus. 2. O acórdão recorrido, a par de acolher a preliminar de ilegitimidade recursal do Presidente da CPI, reconheceu o direito da paciente, na condição de investigada, de não comparecer ao …

MS 40.043

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE RECURSO DA PAUTA VIRTUAL, DE CITAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, DE VISTA A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA E DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL desprovido.(MS 40043 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBL…

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Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.