Informativo 777 do STJ · Sumular 376
“Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não, mas há exceção. A Súmula 376 do STJ atribui à Turma Recursal o julgamento de mandado de segurança contra ato de juizado especial; o próprio STJ, porém, admite excepcionalmente a impetração no Tribunal de Justiça quando o objetivo é exercer o controle de competência dos juizados, inclusive dos da Fazenda Pública.
Pela Súmula 376 do STJ, o mandado de segurança contra decisão de juizado especial deve ser processado e julgado pela Turma Recursal, preservando o microssistema dos juizados. A exceção reconhecida pela jurisprudência é o controle de competência: quando se discute se a causa pode ou não tramitar no juizado, admite-se a impetração diretamente no Tribunal de Justiça.
No caso examinado, a controvérsia sobre qual ente é legitimado a fornecer medicamento repercutia na competência, pois a eventual inclusão da União deslocaria o processo para a Justiça Federal. Por isso, o STJ entendeu justificado o controle pelo Tribunal de Justiça.
A via excepcional do mandado de segurança no Tribunal de Justiça não serve para rediscutir o mérito das decisões do juizado, mas apenas para questionar se o juizado é competente para a causa. Fora dessa hipótese, prevalece a competência da Turma Recursal.
A distinção entre matéria de competência e matéria de mérito nem sempre é evidente, e os tribunais examinam caso a caso se a impetração se enquadra na exceção.
“Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais.”
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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO PRATICADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. SÚMULA 376/STJ. EXCEÇÃO JURISPRUDENCIAL. CONTROLE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E ACTIO NATA. MATÉRIA RELATIVA AO MÉRITO DO PROCESSO SUBJACENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que mante…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026
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Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026
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Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. VARA ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 12.153/2009. IMPOSSIBILIDADE DE NORMA LOCAL AFASTAR A COMPETÊNCIA LEGAL. APLICAÇÃO DO IAC N. 10/STJ E DA SÚMULA N. 206/STJ. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem entendeu ser necessário o afastamento d…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026
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Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 05/03/2026
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