JurisprudênciaIA

Cabe mandado de segurança quando a decisão judicial pode ser atacada por recurso próprio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do caso concreto. A OJ 92 do TST, na redação disponível, não trata do cabimento de mandado de segurança contra decisão recorrível: ela cuida da responsabilidade trabalhista quando um novo município é criado por desmembramento, atribuindo a cada entidade os direitos do período em que foi o real empregador.

O que a orientação efetivamente disciplina

O texto oficial da orientação resolve um problema de sucessão de entes públicos: quando um município é desmembrado e surge uma nova entidade, cada uma responde pelos direitos trabalhistas do empregado relativos ao período em que figurou como real empregador. A responsabilidade, portanto, é repartida no tempo, e não concentrada em um único ente.

Na prática, isso significa que o trabalhador que prestou serviços antes e depois do desmembramento pode ter de direcionar suas pretensões a entes distintos, conforme o período trabalhado. Os tribunais examinam caso a caso qual entidade atuava como real empregadora em cada fase do contrato.

E o cabimento do mandado de segurança?

A pergunta sobre o uso do mandado de segurança quando existe recurso próprio não é respondida por esse texto. Como regra geral do processo, a admissibilidade do mandado de segurança contra ato judicial depende da análise das vias recursais disponíveis no caso concreto, e a resposta varia conforme a situação processual.

Quem enfrenta essa dúvida deve verificar a jurisprudência específica sobre cabimento de mandado de segurança na Justiça do Trabalho, pois a questão é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

OJ 92 da SBDI-2 (TST)

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Mandado de Segurança 1028415-91.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/02/2025

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Mandado de Segurança 0012693-87.2023.5.18.0000

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Mandado de Segurança 1000994-25.2019.5.00.0000

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Mandado de Segurança 1000439-08.2019.5.00.0000

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EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT) – NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL – ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃ…

Mandado de Segurança 1001003-84.2019.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT) – NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL – ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO …

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