O que a orientação efetivamente estabelece
O texto da orientação resolve controvérsia dos aposentados do Banco do Brasil. As mudanças na estrutura do Plano de Cargos Comissionados introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, entre elas a troca do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos.
Dois fundamentos sustentam a conclusão: as alterações abrangeram apenas os empregados em atividade, e o Plano de Incentivo à Aposentadoria vigente na época do jubilamento não previa a extensão de mudanças futuras na estrutura dos cargos comissionados a quem se aposentasse.
E a fungibilidade entre recurso ordinário e agravo regimental?
A tese transcrita não trata do recebimento de recurso ordinário como agravo regimental contra indeferimento liminar de ação rescisória, de modo que essa pergunta não encontra resposta nela. A aplicação do princípio da fungibilidade depende do caso concreto, em especial da inexistência de erro grosseiro e da observância do prazo do recurso adequado.
Os tribunais examinam caso a caso pedidos de conversão de um recurso em outro, sem que a orientação aqui analisada sirva de fundamento para a questão.
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