JurisprudênciaIA

Cabe mandado de segurança contra dirigente de federação esportiva privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, dirigentes, unidades e órgãos de entidades de administração do desporto não se enquadram no conceito de autoridade pública nem exercem função pública delegada, por força do art. 82 da Lei Pelé. Prevalece o caráter privado da atividade, o que leva à ilegitimidade passiva e impede o exame do mérito do mandado de segurança.

O requisito da autoridade coatora no mandado de segurança

O mandado de segurança pressupõe que o ato impugnado seja praticado por autoridade pública ou esteja vinculado a função ou atividade pública, ainda que delegada ou concedida a particulares. Sem esse vínculo com o poder público, falta um pressuposto essencial da via mandamental.

As federações esportivas, contudo, são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44, II, do Código Civil e do art. 16 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), com organização e funcionamento autônomos definidos em seus estatutos ou contratos sociais.

O que diz o art. 82 da Lei Pelé

O art. 82 da Lei Pelé é expresso: os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto não exercem função delegada pelo poder público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos da lei. Com isso, o STJ concluiu ser inviável enquadrar esses dirigentes no conceito de autoridade coatora, reconhecendo a ilegitimidade passiva.

Na prática, quem pretende questionar judicialmente ato de federação esportiva deve buscar as vias ordinárias, como a ação anulatória ou a ação de obrigação de fazer, e não o mandado de segurança. A adequação da via processual, em todo caso, é examinada pelos tribunais conforme as circunstâncias de cada demanda.

O que dizem os tribunais

Informativo 726 do STJ

É inviável a subsunção de dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto ao conceito de autoridade pública ou exercício de função pública, sobressaindo o caráter privado dessas atividades, declarando-se a ilegitimidade passiva a obstar o exame de mérito do mandado de segurança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da limitação do incidente à individuação do…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE VISTOS HUMANITÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUSÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO E CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança impetrado por cidadãos haitianos contra ato omissivo, atribuído ao Ministro das Relações Exteriores e à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, relativo à concessão de vistos humanitário…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/05/2025

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento do item 17.8 do edital do concurso público, em razão da anulação de qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO. SÚMULA 628/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico quanto à ilegitimidade passiva do Secretário Estadual da Fazenda para figurar no polo passivo de mandado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SANTA CATARINA. ITCMD. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina não possui legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança que discute a cobrança de tributos estaduais. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 67.640/SC, relator Ministro Paulo …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE EMPREGADORES QUE SUBMETERAM TRABALHADORES A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela parte ora agravante, com fundamento no art. 105, I, b, da Constituição Federal, em face de suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, co…

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