Resposta rápida
Não. Segundo o STF, em informativo de jurisprudência, lei estadual não pode impor a presença de representante da OAB, autarquia federal, em órgão da administração pública local. O que se admite é que o chefe do Executivo estadual, em consenso com a OAB, convide representante da entidade para integrar o órgão, sem obrigatoriedade legal.
A diferença entre convite e imposição legal
O STF traçou uma distinção clara. É legítimo que o governador, de comum acordo com a OAB, convide um representante da entidade para compor órgão da administração estadual: nesse cenário, a participação decorre de consenso e da discricionariedade do chefe do Executivo na organização da sua estrutura administrativa.
O que a Constituição não tolera é que a lei estadual torne obrigatória essa presença. Ao impor a participação de representante de autarquia federal em órgão da administração local, o legislador estadual interfere tanto na autonomia da entidade federal quanto na organização administrativa que cabe ao Executivo.
Repercussões práticas do entendimento
Leis estaduais que criam conselhos, comitês ou colegiados com assento obrigatório da OAB ficam sujeitas a questionamento de constitucionalidade com base nesse entendimento. Isso não impede a participação da advocacia nesses espaços, que continua possível pela via do convite consensual.
A validade de cada previsão legal específica depende do seu desenho concreto, e os tribunais examinam caso a caso se há imposição indevida ou mera abertura à participação voluntária da entidade.
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