JurisprudênciaIA

Estado que estoura limite setorial de gasto com pessoal pode contratar empréstimo se respeitar o teto global?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 1778 do STF, o extravasamento setorial de limite de gasto com pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não impede a contratação de empréstimo pelo Estado, desde que observado o teto global previsto para a despesa com pessoal.

Limite setorial versus teto global

A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um teto global de despesa com pessoal para cada ente e o reparte internamente entre os Poderes e órgãos, criando limites setoriais. O entendimento distingue essas duas medidas: o que não pode ser ultrapassado, para fins de acesso a crédito, é o teto global do ente.

Assim, se um Poder ou órgão específico ultrapassa seu limite setorial, mas o conjunto da despesa com pessoal do Estado permanece dentro do teto global, esse extravasamento isolado não serve de obstáculo à contratação de operação de crédito pelo ente.

O que isso significa na prática

O entendimento afasta a recusa de empréstimos fundada exclusivamente no descumprimento setorial, o que é relevante para estados cujo Executivo respeita os limites, mas que registram excesso em outro Poder ou órgão autônomo.

A tese não dispensa o cumprimento das demais exigências legais para operações de crédito nem elimina as consequências próprias do descumprimento setorial dentro da LRF. A regularidade de cada contratação continua sendo verificada caso a caso pelos órgãos de controle.

O que dizem os tribunais

Informativo 992 do STF · ACO 1.214

O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar 101/2000 não é obstáculo à contratação, pelo Estado, de empréstimo, quando observado o teto global previsto a título de gasto com pessoal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 5.022

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LC N. 717/2013 DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PÚBLICO. FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. CANCELAMENTO. PEDIDO. ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERFERÊNCIA. DIREITO CIVIL. POLÍTICA DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF/1988, ART. 22, I E VII). INOBSERVÂNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Aç…

ACO 3.671

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ÓBICE À REALIZAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO DO ESTADO AUTOR, DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO DO BRASIL. NÃO OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, AO LIMITE DE DESPESA DE PESSOAL PREVISTO NO ART. 20 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. RATIO DECIDENDI DO TEMA RG Nº 743: APLICABILIDADE. ART. 15, § 1º, DA LC Nº 178, DE 2021…

ARE 1.447.859

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO. VALOR DA OPERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que taxas cobradas por administradoras de cartões de crédito, por integrarem o valor da operação, devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS. Precedentes. 2. Agravo interno desp…

ACO 3.671

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 22/04/2024

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ÓBICE À REALIZAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO DO ESTADO AUTOR, DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO DO BRASIL. NÃO OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, DO LIMITE DE DESPESA DE PESSOAL PREVISTO NO ART. 20 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. 1. A expressão “sujeita o `ente’ às restrições previstas no § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de m…

ARE 1.447.377

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 02/10/2023

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa …

RE 1.362.742

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 14/08/2023

EMENTA: Recurso extraordinário. Direito constitucional e direito tributário. Discussão a respeito da possibilidade de manutenção do crédito de ICMS relativo às operações anteriores à operação que destina combustível derivado do petróleo a outro estado. Artigo 155, § 2º, inciso X, alínea b, da CF. Princípio da Não Cumulatividade. Art. 155, § 2º, b, CF. Matéria constitucional. Presença de repercussão geral. 1. Trata-se de recurso extraordinário que tem como objeto controvérsia …

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