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Mandado de segurança pode substituir ação de cobrança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 269 do STF firmou que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. O writ serve para afastar ilegalidade e assegurar direito líquido e certo, não para obter condenação ao pagamento de valores devidos, que deve ser buscada pela via judicial própria.

Por que o writ não serve para cobrar valores

O mandado de segurança tem natureza mandamental: ele ordena que a autoridade faça ou deixe de fazer algo para cessar a violação a direito líquido e certo. A cobrança de quantias, por sua vez, exige processo com condenação e execução, estrutura que não se ajusta ao rito célere e documental do writ.

Se a pretensão central do impetrante é receber dinheiro, especialmente parcelas já vencidas, a via adequada é a ação de cobrança ou equivalente, e a impetração tende a ser extinta por inadequação.

O que o mandado de segurança ainda pode alcançar

A vedação não impede que o writ produza consequências financeiras futuras: ao afastar o ato ilegal, ele pode garantir que pagamentos voltem a ser feitos corretamente dali em diante. O que não se admite é usar a segurança como atalho para cobrar o passado.

A fronteira entre pedir a cessação da ilegalidade e pedir, na prática, uma cobrança disfarçada nem sempre é nítida, e os tribunais examinam caso a caso a real natureza da pretensão deduzida.

O que dizem os tribunais

Súmula 269 do STF

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.449.673

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. EXEQUENTES NÃO ASSOCIADOS À ENTIDADE IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargant…

RE 1.498.854

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reconsideração em Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Transmissão de bens situados no exterior. Modulação de efeitos do Tema RG nº 825. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte com o objetivo de afastar a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior (Ilhas Cayman), transmitidos por herança. A abertura da sucessão ocorreu em 10/03/20…

RE 1.498.854

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reconsideração em Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Transmissão de bens situados no exterior. Modulação de efeitos do Tema RG nº 825. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte com o objetivo de afastar a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior (Ilhas Cayman), transmitidos por herança. A abertura da sucessão ocorreu em 10/03/20…

ARE 1.531.725

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. LEI Nº 6.321/76. APLICAÇÃO AO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO. DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 636/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. RESTITUIÇÃO DE I…

ARE 1.531.725

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/03/2025

EMENTA : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. LEI Nº 6.321/76. APLICAÇÃO AO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO. DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 636/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. RESTITUIÇÃO DE …

RE 1.518.137

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Tributário. Mandado de Segurança Preventivo na origem. Agravo regimental no recurso extraordinário. Icms. Transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Modulação de efeitos da ADC nº 49/RN. Impetração após o marco temporal. Inaplicabilidade da tese em caso preventivo. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo, impetrado em 22/07/2022, na origem, para afastar a incidência do ICMS sobre operações de transferência de mercadorias entre est…

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