JurisprudênciaIA

Usar nome de marca famosa em empreendimento imobiliário configura concorrência desleal sem confusão do consumidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, afirmou que a proteção da marca, de alto renome ou não, visa evitar confusão ou associação indevida: sem confusão do público consumidor ou associação errônea em prejuízo do titular, não há violação marcária. Além disso, nomes de edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade.

Confusão do consumidor como requisito da violação

O núcleo da proteção marcária é impedir que uma marca registrada seja confundida ou indevidamente associada a outra. Por isso, para reconhecer violação ao direito de marca, é imprescindível demonstrar confusão no público consumidor ou associação errônea que prejudique o titular. A simples fama da marca não basta.

No caso examinado, o empreendimento imobiliário que usava o nome de marca famosa reunia escritórios, lojas, hotel, academia e centro de convenções, e os estabelecimentos conservavam seus nomes originais, sem vincular produtos ou serviços à marca. Concluiu-se que não havia indução do consumidor a erro, concorrência parasitária ou ofuscamento da marca, mas apenas individualização de um empreendimento.

Nomes de empreendimentos imobiliários e o alto renome

Mesmo para marcas de alto renome, que escapam ao princípio da especialidade, o entendimento é que a proteção legal não abrange nomes de edifícios e empreendimentos imobiliários, pois essas denominações não gozam de exclusividade. É comum a homonímia entre condomínios, e um não pode impedir que outro receba idêntico nome, já que a denominação apenas individualiza o bem, sem qualificar produtos ou serviços.

O reconhecimento administrativo posterior do alto renome pelo INPI não alterou essa conclusão no caso. De todo modo, a caracterização de concorrência desleal ou aproveitamento parasitário depende sempre das circunstâncias concretas, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 784 do STJ · REsp 1.804.960

A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar a confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra, sendo imprescindível que, para que exista a violação ao direito marcário, haja confusão no público consumidor ou associação errônea em prejuízo do seu titular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE PATRONÍMICO EM NOME EMPRESARIAL. CONJUNTO MARCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. INPI. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que julgou improcedente pedido de abstenção de uso de sinal nominativo patronímico e indenização por alegada confusão entre consumidores em serviços de contab…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONVIVÊNCIA DE SINAIS DISTINTIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido indenizatório por uso indevido de marca e concorrência desleal.2. O Tribunal de origem formou seu convencimento de que é po…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. MARCA "FRANGO ATROPELADO". UTILIZAÇÃO COMO NOME DE ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "O exame da colidência entre marcas não se restringe ao di…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. DISTINTIVIDADE. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. CONVIVÊNCIA DAS MARCAS. CONFUSÃO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Rever o entendimento da Corte local quanto à baixa distintividade da marca, à ausência de confusão entre os consumidores e à inexistência de concorrência desleal demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.2. Agravo…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress.2. Configura-se a incidênc…

Acórdão

j. 25/05/2026

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