JurisprudênciaIA

O juiz pode apreender o passaporte do falido que oculta patrimônio no processo de falência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em situações excepcionais. O STJ, em informativo de jurisprudência, admitiu a apreensão e retenção de passaporte do falido como medida executiva atípica no processo de falência, quando há fortes indícios de ocultação de patrimônio, com aplicação subsidiária do art. 139, IV, do CPC, decisão fundamentada e observância do contraditório.

Por que a medida cabe na falência

A falência é um processo de execução coletiva: decretada a quebra, o falido perde a administração e a disposição dos seus bens, que ficam comprometidos exclusivamente com o pagamento da massa. Nesse contexto, o STJ entendeu possível aplicar de forma subsidiária o art. 139, IV, do CPC/2015, que autoriza medidas executivas atípicas, observado o art. 189 da Lei n. 11.101/2005.

A medida se justifica sobretudo quando a busca por bens não encontra patrimônio, mas o comportamento do devedor revela sinais de solvência incompatíveis com a indisponibilidade alegada no processo, como demonstrações de riqueza em redes sociais ou ambientes públicos.

Os limites da apreensão de passaporte

A atipicidade não é um cheque em branco. Em regra, exige-se o prévio esgotamento dos meios executivos típicos, embora essa exigência possa ser relativizada quando o comportamento processual da parte revela deslealdade e violação da boa-fé objetiva. Também são indispensáveis a fundamentação adequada da decisão e o contraditório prévio, salvo quando este puder frustrar a eficácia da medida.

Preenchidos esses requisitos (conduta processualmente temerária do falido, decisão consistentemente fundamentada e contraditório observado), a apreensão e retenção do passaporte não configura constrangimento ilegal. Fora desse quadro, a medida tende a ser afastada, e os tribunais examinam a proporcionalidade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 749 do STJ

É cabível a medida coercitiva atípica de apreensão de passaportes, em sede de processo de falência, quando constatados fortes indícios de ocultação de patrimônio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CNIB COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA E SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber …

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL (ARTS. 4º, 6º E 139, IV, DO CPC). DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN COMO ÓBICE. DESNECESSIDADE DE TRANSFERIR PARA A EXEQUENTE DILIGÊNCIAS PRÓPRIAS DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO. RE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cumprimento de sentença proferida em ação por ato de improbi…

Acórdão

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