A lógica da não cumulatividade
O crédito de IPI existe para evitar a cobrança em cascata: o industrial abate o imposto que incidiu nas etapas anteriores. Quando o insumo entra no estabelecimento sem tributação ou com alíquota zero, não houve imposto pago naquela etapa, e por isso não há valor a ser creditado.
A tese alcança as duas situações mencionadas: insumos não tributados e insumos sujeitos à alíquota zero. Em ambas, ainda que o produto final seja tributado pelo IPI, a saída não autoriza a apropriação de crédito presumido ou ficto pela entrada desonerada.
O que isso significa na prática
Indústrias que adquirem insumos desonerados devem calcular o IPI devido na saída sem escriturar créditos pela entrada desses itens. Créditos apropriados nessas condições tendem a ser glosados pelo Fisco, com cobrança do imposto correspondente.
A discussão sobre outras hipóteses de creditamento, como insumos isentos ou situações com regras específicas de crédito previstas em lei, tem contornos próprios, e a aplicação a cada caso concreto é examinada pelos tribunais individualmente.
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