Por que a Fazenda não precisa garantir o débito
A certidão positiva com efeitos de negativa normalmente exige que o débito esteja com a exigibilidade suspensa ou garantido por penhora. Ocorre que os bens da Fazenda Pública são inexpropriáveis: não podem ser penhorados nem levados a leilão, pois a execução contra o ente público segue o regime de precatórios.
Diante dessa impossibilidade jurídica de oferecer penhora, o STJ concluiu que seria contraditório negar a certidão ao ente público por falta de uma garantia que ele não pode prestar. Basta que haja discussão do débito em ação anulatória ou em execução embargada.
O que isso significa na prática
Municípios, Estados e demais entes públicos que discutem débitos em juízo conseguem obter a certidão de regularidade sem depósito ou constrição de bens, o que é relevante para receber transferências voluntárias e celebrar convênios.
A tese pressupõe que exista impugnação judicial do débito (anulatória ou embargos). Situações em que o débito não está sendo discutido seguem as regras gerais, e os tribunais examinam cada configuração caso a caso.
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