Da mancomunhão ao condomínio sobre as cotas
As cotas sociais adquiridas durante casamento ou união estável sob regime comunheiro integram o patrimônio comum. Com a separação de fato, encerra-se o regime de bens e instaura-se um condomínio sobre as cotas: o ex-cônjuge não sócio torna-se uma espécie de sócio do sócio, com direito ao conteúdo patrimonial das participações, mas sem ingressar na sociedade.
Aplicando o art. 1.319 do Código Civil, cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa. Como lucros e dividendos são frutos das cotas comuns, o não sócio participa da distribuição até que os haveres sejam apurados e pagos.
Como se avaliam as cotas na dissolução parcial
Quando o contrato social é omisso, a apuração de haveres na dissolução parcial deve seguir exclusivamente a metodologia do balanço de determinação, na forma do art. 606 do CPC. O STJ reafirmou seu entendimento consolidado de que a escolha legal do balanço de determinação exclui a aplicação conjunta do fluxo de caixa descontado.
Ou seja, não é possível somar as duas metodologias para inflar ou reduzir o valor das participações societárias na partilha.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência