Resposta rápida
Sim, mas com filtro protetivo. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou a Convenção da Haia de 1980 compatível com a Constituição e com natureza supralegal, exigindo que sua aplicação siga o melhor interesse da criança e, nos casos de violência doméstica, adote perspectiva de gênero, de proteção à mulher, mesmo que a criança não seja vítima direta das agressões.
Compatibilidade constitucional e status supralegal
A Convenção da Haia sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças disciplina o retorno de menores levados ou retidos ilicitamente fora do país de residência habitual. O STF assentou que o tratado é compatível com a Constituição de 1988 e possui hierarquia supralegal, acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.
A interpretação e a aplicação da Convenção, contudo, devem sempre ser orientadas pelo princípio do melhor interesse da criança, extraído do art. 227 da Constituição.
A perspectiva de gênero nos casos de violência doméstica
O ponto mais sensível do entendimento é a diretriz para os casos de violência doméstica: a Convenção deve ser interpretada com perspectiva de gênero, ou seja, com proteção à mulher, fundada na dignidade da pessoa humana e no dever estatal de coibir a violência no âmbito familiar (arts. 1º, III, e 226, § 8º, da Constituição).
Essa leitura protetiva se aplica ainda que a criança ou o adolescente não seja vítima direta das agressões. A violência sofrida pela mãe, portanto, é elemento relevante na análise dos pedidos de retorno, e não circunstância alheia ao caso.
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