Vinculação à Corte de Contas
O MP de Contas não é um Ministério Público autônomo: ele integra a estrutura do próprio Tribunal de Contas junto ao qual atua. Por isso, não detém autonomia jurídica nem pode deflagrar, por iniciativa própria, o processo legislativo das leis que definem sua estrutura organizacional.
Na mesma linha, o STF considerou inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial, afastando a tentativa de dar a ele um regime normativo equiparado ao do MP comum.
Limites da equiparação com o MP comum
O julgado também assentou que a Constituição não autoriza a equiparação de vencimentos e vantagens entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum. As duas carreiras têm regimes distintos.
Na prática, pretensões de autonomia administrativa, de iniciativa de lei própria ou de paridade remuneratória do MP de Contas com o MP comum tendem a ser rejeitadas, e os tribunais examinam caso a caso as normas locais que avancem nesse sentido.
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