JurisprudênciaIA

Menor de 18 anos pode concluir o ensino médio pelo EJA para entrar na faculdade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1127 que é ilegal o menor de 18 anos antecipar a conclusão da educação básica pelo sistema de avaliação diferenciado dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), ainda que emancipado ou com altas habilidades, mesmo com o objetivo de obter o diploma do ensino médio para ingressar em curso superior.

O alcance da tese

A tese trata especificamente do uso da via da educação de jovens e adultos como atalho para concluir o ensino médio antes dos 18 anos. Para o STJ, o sistema de avaliação diferenciado dos CEJAs foi desenhado para quem não teve acesso à escolarização na idade própria, e não para acelerar a trajetória de estudantes menores de idade.

O entendimento não abre exceções nem para o menor emancipado, nem para o aluno com altas habilidades. Em qualquer dessas situações, a antecipação da conclusão da educação básica por essa via é considerada ilegal, ainda que a finalidade seja a matrícula em curso superior.

O que isso significa na prática

Estudantes menores de 18 anos que buscam na Justiça autorização para prestar as provas do EJA e obter o certificado de conclusão do ensino médio tendem a encontrar esse obstáculo, pois o tema foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e vincula os demais órgãos do Judiciário.

Situações que fujam da hipótese da tese, como outras formas de certificação ou avanço escolar, dependem do exame do caso concreto e da legislação educacional aplicável. As decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1127 (STJ) · REsp 1945851/CE

“É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/09/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. TEMA 1.127 DO STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA.1. É ilegal que menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipe a conclusão da educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior (Tema 1.127 do STJ).2. A …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 24/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE COTAS. ENSINO MÉDIO CURSADO EM EJA/SUPLETIVO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. EQUIPARAÇÃO À ESCOLA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO DO EDITAL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a implementação de ações afirmativas e a fixação de critérios objetivos de acesso às vagas reservadas integram a autonomia universitária prevista no art. 53 da Lei n.…

Acórdão

S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 18/06/2026

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IRRELEVÂNCIA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA DURANTE A EXECUÇÃO. FATOS GERADORES AUTÔNOMOS. EXAMES COM PROPÓSITOS E GRAUS DE COMPLEXIDADE DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE REMIÇÕES POR FATOS G…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. REMIÇÃO ANTERIOR POR ESTUDO REGULAR DO MESMO NÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. IDENTIDADE DE FATO GERADOR. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição de pena pelo estudo, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, visa estimular atividades ressocializadoras e o bom comportamento dos apenados, estando relacionada ao aprimorame…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. BIS IN IDEM. INDEVIDA DUPLICIDADE DE BENEFÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que deu parcial provimento ao agravo em execução penal do Ministério Público para afastar do cálculo da remição da pena por estudos o período de cumprimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. BIS IN IDEM. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, ante o óbice da Súmula 83 do STJ, mantendo-se o indeferimento de remição da pena face o reconhecimento do bis in idem. 2. O agravante, condenado ao cumprimento de trinta anos e oito meses de reclusão, foi inici…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.