Aplicação imediata das regras procedimentais
A Lei 14.230/2021 reformou a Lei de Improbidade e alterou de forma relevante o regime da indisponibilidade de bens, que passou a ter requisitos e procedimento próprios na nova redação da Lei 8.429/1992. A tese estabelece que essas regras, por disciplinarem a tutela provisória, incidem desde logo nos processos pendentes.
A consequência prática central é a possibilidade de reapreciação: bloqueios decretados sob o regime anterior não são automaticamente mantidos nem automaticamente derrubados, mas podem ser reexaminados à luz dos novos parâmetros legais.
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