A lógica dos dois marcos
Os juros compensatórios existem para indenizar o proprietário pela perda antecipada do uso do bem antes do pagamento integral da indenização. Por isso, o termo inicial coincide com o momento em que essa perda ocorre de fato.
Na desapropriação direta, com processo formal, esse momento é a imissão provisória na posse deferida ao expropriante. Na desapropriação indireta, em que o poder público ocupa o imóvel sem observar o procedimento legal, os juros contam da efetiva ocupação, pois é aí que o particular fica privado do bem.
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