Súmula 205 do STF
“Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 205 do STF garante salário integral ao menor que não está sujeito a aprendizagem metódica. A possibilidade de remuneração reduzida vale apenas para o aprendiz em formação técnico-profissional organizada; fora dessa condição, o trabalhador menor de idade deve receber o salário normal do trabalho que executa.
A aprendizagem metódica é o regime em que o menor trabalha inserido em um programa estruturado de formação profissional, com ensino organizado do ofício. Historicamente, esse regime admitia remuneração diferenciada, justamente porque parte da jornada se destina ao aprendizado.
A súmula fecha a porta para o desvirtuamento: se o menor trabalha sem estar submetido a aprendizagem metódica, não há justificativa para pagar menos. Ele executa trabalho como qualquer outro empregado e faz jus ao salário integral correspondente.
O ponto decisivo é a existência real de um programa de aprendizagem estruturado, e não apenas o rótulo de aprendiz. Chamar o menor de aprendiz sem oferecer a formação metódica não autoriza a redução salarial.
Em eventuais litígios, os tribunais examinam caso a caso a prova da formação efetivamente ministrada, as tarefas executadas e a equivalência com o trabalho dos demais empregados para definir se o salário integral é devido.
“Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.”
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Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HATIANOS. SITUAÇÃO DE EXTREMA CALAMIDADE DO PAÍS DE ORIGEM. MIGRAÇÃO. FILHO MENOR DE RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO PARA REUNIÃO FAMILIAR. NATUREZA HUMANITÁRIA DO PEDIDO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE VISTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÃO AO ESTADO. PRINCÍPIO DA SEPA…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HATIANOS. SITUAÇÃO DE EXTREMA CALAMIDADE DO PAÍS DE ORIGEM. MIGRAÇÃO. FILHO MENOR DE RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO PARA REUNIÃO FAMILIAR. NATUREZA HUMANITÁRIA DO PEDIDO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE VISTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÃO AO ESTADO. PRINCÍPI…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HATIANOS. SITUAÇÃO DE EXTREMA CALAMIDADE DO PAÍS DE ORIGEM. MIGRAÇÃO. FILHO MENOR DE RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO PARA REUNIÃO FAMILIAR. NATUREZA HUMANITÁRIA DO PEDIDO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE VISTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÃO AO ESTADO. PRINCÍPIO DA SEPA…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HATIANOS. SITUAÇÃO DE EXTREMA CALAMIDADE DO PAÍS DE ORIGEM. MIGRAÇÃO. FILHO MENOR DE RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO PARA REUNIÃO FAMILIAR. NATUREZA HUMANITÁRIA DO PEDIDO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE VISTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÃO AO ESTADO. PRINCÍPI…
Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento do óbice alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Menor impúbere. Dano moral não reconhecido pelas instâncias de origem devido à tenra idade. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das crianças e de adolescentes (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, e 2…
Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento do óbice alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Menor impúbere. Dano moral não reconhecido pelas instâncias de origem devido à tenra idade. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das crianças e de adolescentes (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, e 2…
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