Informativo 776 do STJ · REsp 1.411.258
“O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural - e não como agregado - do guardião.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ decidiu que o menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural, e não como agregado, do guardião. A equiparação decorre do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, no art. 33, § 3º, que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. A jurisprudência do STJ se consolidou nesse sentido, e a Primeira Seção, no Tema 732 dos recursos repetitivos, já havia reconhecido ao menor sob guarda o direito à pensão por morte do mantenedor, comprovada a dependência econômica.
Aplicando essa lógica ao plano de saúde, a Corte concluiu que o menor sob guarda judicial se equipara ao filho natural do titular, não podendo a operadora relegá-lo à categoria de agregado.
A regulamentação da ANS define o dependente como o beneficiário cujo vínculo com a operadora decorre de relação de dependência ou de agregação a um titular. Enquadrar o menor sob guarda como agregado, e não como dependente natural, costuma implicar condições contratuais menos favoráveis, o que a decisão afasta ao impor a inscrição na mesma categoria dos filhos.
Na prática, o guardião titular do plano pode exigir a inclusão do menor sob guarda judicial como dependente natural, e a recusa da operadora pode ser questionada. Os tribunais examinam caso a caso a comprovação da guarda e as condições do contrato.
“O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural - e não como agregado - do guardião.”
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