JurisprudênciaIA

Ministério Público pode ajuizar ação civil pública contra aumento abusivo de tarifa de ônibus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Em julgamento noticiado em informativo, o STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público estadual para propor ação civil pública contra majoração supostamente abusiva de tarifa de transporte coletivo público, por se tratar de defesa de interesse difuso dos usuários (consumidores indeterminados), nos termos do art. 81, I, do CDC.

Por que o MP tem legitimidade

A ação buscava proteger os usuários do transporte coletivo, um universo indeterminado de consumidores, o que caracteriza interesse difuso conforme o art. 81, I, do CDC. O STF ponderou que negar legitimidade ao Ministério Público deixaria a coletividade sem um instrumento de defesa contra o Poder Público e as concessionárias.

O tribunal também afastou a natureza tributária da cobrança: a tarifa de ônibus é preço público, contraprestação pelo serviço de transporte urbano, o que remove eventual obstáculo ligado à vedação de ação civil pública em matéria tributária.

Controle judicial da tarifa

Rejeitou-se ainda a tese de que o Judiciário não poderia se pronunciar sobre o reajuste. Para o STF, o que se faz nesse tipo de ação é controle de legalidade dos atos e contratos firmados pelo poder público municipal para a prestação do serviço, atividade típica da jurisdição, e não substituição da escolha administrativa.

Na prática, o precedente abre caminho para que o Ministério Público questione judicialmente aumentos tarifários reputados abusivos. Se o reajuste é de fato abusivo em cada situação concreta, é questão de mérito que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 568 do STF · RE 228.177

Em conclusão de julgamento, a Turma proveu recurso extraordinário para assentar a legitimidade do Ministério Público estadual para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar majoração supostamente abusiva de tarifa de transporte coletivo público — v. Informativo 500. Considerou-se que a mencionada ação estaria voltada à proteção dos usuários (consumidores) do transporte coletivo público, indeterminados, o que faria transparecer o interesse difuso em jogo, tal como definido pelo art. 81, I, do CDC. Aduziu-se que, na situação em apreço, negar legitimidade ao parquet implicaria desfalcar a coletividade (usuários) de um meio de defesa contra o Poder Público e contra as concessionárias.…”Ler na íntegra

Em conclusão de julgamento, a Turma proveu recurso extraordinário para assentar a legitimidade do Ministério Público estadual para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar majoração supostamente abusiva de tarifa de transporte coletivo público — v. Informativo 500. Considerou-se que a mencionada ação estaria voltada à proteção dos usuários (consumidores) do transporte coletivo público, indeterminados, o que faria transparecer o interesse difuso em jogo, tal como definido pelo art. 81, I, do CDC. Aduziu-se que, na situação em apreço, negar legitimidade ao parquet implicaria desfalcar a coletividade (usuários) de um meio de defesa contra o Poder Público e contra as concessionárias. Ademais, esclareceu-se que não se estaria diante de tributo, mas de preço público cobrado como contraprestação ao serviço de transporte público urbano. De outro lado, rejeitou-se a tese utilizada no acórdão recorrido de que o Poder Judiciário não poderia se pronunciar sobre o assunto. Enfatizou-se que, no caso, tratar-se-ia de controle da legalidade dos atos e contratos firmados pelo Poder Público municipal para a prestação à população dos serviços de transporte público urbano. Precedente citado: RE 379495/SP (DJU de 20.4.2006). Em conclusão de julgamento, a Turma proveu recurso extraordinário para assentar a legitimidade do Ministério Público estadual para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar majoração supostamente abusiva de tarifa de transporte coletivo público — v. Informativo 500. Considerou-se que a mencionada ação estaria voltada à proteção dos usuários (consumidores) do transporte coletivo público, indeterminados, o que faria transparecer o interesse difuso em jogo, tal como definido pelo art. 81, I, do CDC. Aduziu-se que, na situação em apreço, negar legitimidade ao parquet implicaria desfalcar a coletividade (usuários) de um meio de defesa contra o Poder Público e contra as concessionárias. Ademais, esclareceu-se que não se estaria diante de tributo, mas de preço público cobrado como contraprestação ao serviço de transporte público urbano. De outro lado, rejeitou-se a tese utilizada no acórdão recorrido de que o Poder Judiciário não poderia se pronunciar sobre o assunto. Enfatizou-se que, no caso, tratar-se-ia de controle da legalidade dos atos e contratos firmados pelo Poder Público municipal para a prestação à população dos serviços de transporte público urbano. Precedente citado: RE 379495/SP (DJU de 20.4.2006).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 264.138

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTATUTO DE PARTIDO POLÍTICO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA ABUSIVA, COM O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discu…

ARE 1.495.457

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. VEÍCULOS COLETIVOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. NR-24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO E…

ARE 1.495.457

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. VEÍCULOS COLETIVOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. NR-24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO E…

ARE 1.524.134

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE PORTARIA QUE REAJUSTOU TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.002 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DA NATUREZA DA AÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado proviment…

ARE 1.524.134

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE PORTARIA QUE REAJUSTOU TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.002 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DA NATUREZA DA AÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado proviment…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

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