Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a ação popular, embora proposta individualmente pelo cidadão, destina-se à tutela de direitos transindividuais. Ela não serve para defender interesse preponderantemente individual do próprio autor, nem para simples contraposição à atividade administrativa legítima, sob pena de subversão dos fins do instituto.
Para que serve a ação popular
A ação popular é um direito fundamental previsto na Constituição e na Lei n. 4.717/1965, que permite a qualquer cidadão pedir a invalidação de atos lesivos ao patrimônio material e imaterial do Estado. Trata-se de instrumento de democracia participativa: o cidadão atua como fiscal dos negócios públicos, em defesa de interesses difusos e coletivos.
O STJ lembra ainda que, conforme tese de repercussão geral do STF, não é preciso demonstrar prejuízo material aos cofres públicos para o cabimento da ação, pois a Constituição protege também o patrimônio moral, cultural e histórico do Estado.
O limite: interesse coletivo, não particular
O que a ação popular não admite é a inversão dessa lógica. O benefício do autor deve ser apenas mediato, na condição de membro da coletividade. Quando o objetivo imediato é a defesa de interesse particular de quem propõe a ação, ou a mera contestação do exercício legítimo da atividade administrativa, os tribunais reconhecem o desvirtuamento da via e rejeitam a demanda.
No caso analisado, um auditor fiscal usava ações populares para atacar decisões do CARF contrárias à posição do Fisco, prática que o STJ considerou incompatível com a finalidade do instituto.
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