JurisprudênciaIA

Quando começa o prazo de 30 dias para o pedido principal se a tutela cautelar foi cumprida só em parte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo só começa quando a tutela cautelar for totalmente efetivada. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, o cumprimento apenas parcial da medida não dispara a contagem dos 30 dias do art. 308 do CPC para formulação do pedido principal, pois a lei exige a efetivação, isto é, a satisfação integral da tutela deferida.

O que diz o art. 308 e como o STJ o interpretou

Na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o autor deve formular o pedido principal nos mesmos autos em 30 dias, contados da efetivação da medida, sob pena de perda da eficácia da providência concedida. O STJ entendeu que efetivada significa integralmente cumprida: enquanto a constrição ou providência deferida não se completa, o prazo não flui.

Trata-se de prazo especial fixado expressamente em lei, o que impede interpretação restritiva que antecipasse seu termo inicial para o primeiro ato de cumprimento parcial.

A exceção das múltiplas cautelares

O próprio julgado ressalva uma hipótese: quando são concedidas várias medidas cautelares e ao menos uma delas é cumprida de forma integral, o prazo de 30 dias pode correr da data desse primeiro ato de constrição completo. Fora desse cenário, o cumprimento fracionado de uma única medida não inicia a contagem.

Na prática, quem obteve a cautelar antecedente deve acompanhar o momento em que a medida se completa, pois é dali que corre o prazo para o pedido principal. Em situações limítrofes, os tribunais examinam caso a caso quando houve efetivação total.

O que dizem os tribunais

Informativo 718 do STJ

A contagem do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 308 do CPC/2015 para formulação do pedido principal se inicia na data em que for totalmente efetivada a tutela cautelar.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 12/08/2026

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Acórdão

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Acórdão

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