Por que a exigência estadual é inválida
A obrigação de microfilmar documentos arquivados em serventias extrajudiciais não é mera regra administrativa local: ela disciplina a forma de conservação de atos de registro público e repercute na responsabilidade civil de notários e oficiais de registro.
Registros públicos são matéria de competência legislativa privativa da União. Ao impor essa obrigação, o estado invadiu campo reservado ao legislador federal, e a norma foi declarada inconstitucional por vício formal.
Consequências para cartórios e estados
Cartórios extrajudiciais não podem ser obrigados por lei estadual a adotar a microfilmagem de seus arquivos; eventuais deveres dessa natureza dependem de disciplina federal. Normas estaduais semelhantes ficam expostas ao mesmo juízo de inconstitucionalidade.
Em regra, questões sobre guarda e conservação de documentos registrais devem ser resolvidas à luz da legislação federal de regência, e os tribunais examinam caso a caso se a norma local invade essa competência.
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