Resposta rápida
Não. O STF, em julgado divulgado no Informativo 572, declarou inconstitucional lei estadual que prevê exceções à proibição de comercialização de pneus usados importados. Como a matéria envolve comércio exterior e interestadual, de competência privativa da União (art. 22, VIII, da CF), o estado não pode flexibilizar a vedação.
O fundamento da decisão
A disciplina da entrada e circulação de pneus usados importados se insere no comércio exterior e interestadual, campo que a Constituição reserva privativamente à União. Lei estadual que cria exceções à proibição de venda desses produtos legisla, na prática, sobre essa matéria federal.
O vício é de competência: não importa se a exceção estadual parece razoável ou economicamente justificada, pois o ente federado simplesmente não tem poder para abrir brechas em vedação que decorre da disciplina federal do comércio exterior.
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