JurisprudênciaIA

Associação genérica sem categoria profissional específica pode impetrar mandado de segurança coletivo com base no Tema 1.119 do STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, o Tema 1.119 da repercussão geral não se aplica às associações genéricas, que não representam categoria econômica ou profissional específica. Para essas entidades, a mera regularidade registral é insuficiente para legitimar a impetração de mandado de segurança coletivo, pelo risco de prejuízo aos próprios beneficiários supostamente defendidos.

O alcance da restrição

O entendimento diferencia as associações que congregam uma categoria econômica ou profissional determinada daquelas de objeto genérico, sem vínculo com um grupo definido. Para as genéricas, o STF afastou a aplicação da tese do Tema 1.119 e exigiu mais do que a simples existência formal e o registro regular da entidade.

A preocupação declarada é proteger os próprios interessados: permitir que qualquer associação formalmente constituída impetre mandado de segurança coletivo em nome de um universo indefinido de pessoas pode causar prejuízo aos interesses dos beneficiários supostamente defendidos.

O que isso significa na prática

Associações de finalidade ampla devem demonstrar pertinência real entre seus objetivos institucionais e o grupo cujos direitos pretendem defender, sob pena de não terem reconhecida a legitimidade para o mandado de segurança coletivo. A avaliação da representatividade concreta da entidade é feita pelos tribunais caso a caso, à luz do estatuto e da situação discutida.

Já as entidades que representam categoria econômica ou profissional específica permanecem sob o regime do Tema 1.119, que não foi alterado por esse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1082 do STF · ARE 1.339.496

Não se aplica às associações genéricas — que não representam qualquer categoria econômica ou profissional específica — a tese firmada no Tema 1.119 da sistemática da repercussão geral, sendo insuficiente a mera regularidade registral da entidade para sua atuação em sede de mandado de segurança coletivo, pois passível de causar prejuízo aos interesses dos beneficiários supostamente defendidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.085

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESSUPOSTOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. OFENSA REFLEXA. NECESSÁRIO REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do recurso extraordinário. 2. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.573

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 318. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POTENCIAL OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. EXAME DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABI…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.295.277

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DIVERGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS (ANCT). LEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PLENÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO IN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.860

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança coletivo. Associação. Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. Não comprovação de associados na área de atuação da autoridade coatora. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Enunciado nº 283 e nº 284s das Súmulas/STF. Ausência de demonstração de repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negativa de …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.371.039

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE DE CONTRIBUINTES. CARÁTER GENÉRICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ENTIDADE RECORRENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DE CABIMENTO DO MAND…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.808

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESTRIÇÃO A FILIADOS DA AUTORA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE DO TEMA 1.119 DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE ÀS ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO. FATOS E PROVAS. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE D…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.