Resposta rápida
Sim, a preferência da pessoa presa deve ser considerada. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, com base na Resolução CNJ n. 348/2020 e na cautelar da ADPF 527 do STF, o Judiciário tem o dever de perguntar à pessoa transgênero se prefere unidade feminina, masculina ou específica, e se quer ficar no convívio geral ou em ala própria.
O dever de consultar a pessoa presa
A definição do local de cumprimento da pena de pessoa transgênero não é decisão de livre escolha do juiz. O art. 7º da Resolução CNJ n. 348/2020 determina que a decisão seja proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, e o STF, em medida cautelar na ADPF 527, já havia reconhecido que pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina podem escolher entre estabelecimento feminino ou masculino.
A consulta abrange dois níveis: a escolha da unidade (feminina, masculina ou específica, se existir) e, dentro da unidade escolhida, a preferência por permanecer no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
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