A lógica da jurisdição una
O fundamento do entendimento é o modelo brasileiro de jurisdição una: todo ato administrativo pode ser revisto pelo Poder Judiciário, e a decisão judicial prevalece sobre a administrativa. Se o próprio juízo da execução apura a falta grave em procedimento judicial, com as garantias inerentes ao processo, não há necessidade de prévio PAD na unidade prisional.
Em outras palavras, o procedimento judicial conta com mais e maiores garantias que o administrativo, de modo que exigir o PAD como etapa obrigatória seria um formalismo sem ganho real de proteção ao apenado.
O que isso significa para o apenado
Na prática, a falta grave pode ser reconhecida diretamente pelo juízo da execução, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito judicial. A ausência de PAD, por si só, não invalida o reconhecimento da falta e suas consequências na execução.
A forma concreta de apuração e a suficiência das garantias observadas em cada procedimento são examinadas pelos tribunais caso a caso, de modo que a defesa deve verificar se houve efetiva oportunidade de manifestação perante o juízo.
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