JurisprudênciaIA

É preciso instaurar PAD para reconhecer falta grave do preso durante o cumprimento da pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF veiculado em informativo, o procedimento administrativo disciplinar (PAD) é dispensável para apurar falta grave cometida durante o cumprimento da pena. No sistema de jurisdição una, o procedimento judicial oferece mais e maiores garantias que o administrativo, e a decisão judicial prevalece sobre a administrativa.

A lógica da jurisdição una

O fundamento do entendimento é o modelo brasileiro de jurisdição una: todo ato administrativo pode ser revisto pelo Poder Judiciário, e a decisão judicial prevalece sobre a administrativa. Se o próprio juízo da execução apura a falta grave em procedimento judicial, com as garantias inerentes ao processo, não há necessidade de prévio PAD na unidade prisional.

Em outras palavras, o procedimento judicial conta com mais e maiores garantias que o administrativo, de modo que exigir o PAD como etapa obrigatória seria um formalismo sem ganho real de proteção ao apenado.

O que isso significa para o apenado

Na prática, a falta grave pode ser reconhecida diretamente pelo juízo da execução, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito judicial. A ausência de PAD, por si só, não invalida o reconhecimento da falta e suas consequências na execução.

A forma concreta de apuração e a suficiência das garantias observadas em cada procedimento são examinadas pelos tribunais caso a caso, de modo que a defesa deve verificar se houve efetiva oportunidade de manifestação perante o juízo.

O que dizem os tribunais

Informativo 985 do STF · RE 972.598

“No sistema de jurisdição una, o procedimento judicial conta com mais e maiores garantias que o procedimento administrativo, razão pela qual o segundo pode ser revisto judicialmente, prevalecendo a decisão judicial sobre a administrativa.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 274.389

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 31/08/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando desnecessário revolvimento fático-probatório, postula a desconstituição da falta grave em contexto de execução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questã…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 274.588

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Utilização do habeas corpus para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inviabilidade. Falta grave. Fundamentos idôneos. Reexame de fatos e provas. Agravante assistido por advogado durante o PAD. Não comprovação de prejuízo. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 274.460

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Descumprimento das condições impostas. Falta grave. Estabelecimento formalmente identificado como hotel. Fundamentos autônomos relativos ao endereço de permanência e à cidade indicada. Arts. 50, VI, e 39, II e V, da Lei de Execução Penal. Art. 125 da LEP. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 274.518

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução Penal. Falta grave. Introdução de entorpecente em estabelecimento prisional por intermédio de visitante. Ciência do apenado não comprovada. Absolvição. Primazia da presunção de inocência. desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que concedi a ordem de habeas corpus, a fim de absolver o paciente da prática de falta grave, homologada nos autos do processo d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.835

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infração à Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave em razão da posse de aparelho celular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca “declarar a nulidade do PAD” e “afastar o reconhecimento da falta grave”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias ordiná…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.568

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DE DIAS REMIDOS E REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. PRETENDE-SE A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO CASO. AGRAV…

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