Resposta rápida
Sim. Conforme informativo do STF, o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, dirigido a condenados por crimes com pena máxima em abstrato não superior a cinco anos, foi considerado compatível com a Constituição, por respeitar os limites formais e materiais exigidos para a concessão do benefício.
O que o STF validou
O indulto é ato privativo do Presidente da República, mas sujeito a limites constitucionais expressos e implícitos. Ao examinar o Decreto 11.302/2022, o STF concluiu que a hipótese do art. 5º, que alcança condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não ultrapassa cinco anos, observa esses limites.
A Corte registrou ainda que o dispositivo contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis, afastando o argumento de que a concessão seria abusiva ou desviada de finalidade.
Alcance prático da decisão
Com a validação, os juízos da execução podem aplicar o benefício aos condenados que se enquadrem na hipótese do art. 5º do decreto, observadas as demais condições e vedações previstas no próprio texto presidencial.
O enquadramento individual de cada apenado, incluindo a verificação da pena máxima em abstrato do crime e de eventuais exclusões, é examinado caso a caso pelo juiz da execução, com oitiva do Ministério Público.
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