JurisprudênciaIA

O indulto natalino de 2022 para penas de até cinco anos foi considerado constitucional pelo STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo do STF, o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, dirigido a condenados por crimes com pena máxima em abstrato não superior a cinco anos, foi considerado compatível com a Constituição, por respeitar os limites formais e materiais exigidos para a concessão do benefício.

O que o STF validou

O indulto é ato privativo do Presidente da República, mas sujeito a limites constitucionais expressos e implícitos. Ao examinar o Decreto 11.302/2022, o STF concluiu que a hipótese do art. 5º, que alcança condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não ultrapassa cinco anos, observa esses limites.

A Corte registrou ainda que o dispositivo contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis, afastando o argumento de que a concessão seria abusiva ou desviada de finalidade.

Alcance prático da decisão

Com a validação, os juízos da execução podem aplicar o benefício aos condenados que se enquadrem na hipótese do art. 5º do decreto, observadas as demais condições e vedações previstas no próprio texto presidencial.

O enquadramento individual de cada apenado, incluindo a verificação da pena máxima em abstrato do crime e de eventuais exclusões, é examinado caso a caso pelo juiz da execução, com oitiva do Ministério Público.

O que dizem os tribunais

Informativo 1178 do STF · RE 1.450.100

O indulto natalino previsto no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto presidencial nº 11.302/2022 está em consonância com a Constituição Federal, na medida em que respeita os limites formais e materiais (expressos e implícitos) exigidos à sua concessão e contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

RHC 265.719

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial nº 11.846, de 2023. Crimes não impeditivos cumulados com crime impeditivo. Ausência de cumprimento de 2/3 das penas impeditivas (art. 9º, parágrafo único). Interpretação estrita dos requisitos do decreto. Discricionariedade do presidente da república. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual foi negado provimento ao recurso ordinário e…

HC 264.882

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSA À VÍTIMA OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º, XV, COMBINADO COM O ART. 12, § 2º, AMBOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O juízo da execução competente indeferiu o pedido de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024,…

RHC 261.107

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Impugnação de decisão proferida em idêntico meio recursal. Inadequação da via. Indulto natalino. Decreto nº 11.302, de 2022. Reincidência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, caput, …

HC 262.621

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Risco à liberdade de locomoção: inocorrência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de disparo de arma de fogo (Lei nº 10.826, de 2003, art. 15, caput). O habeas corpus busca o reconhecimento da ilegalidade da negativa …

ARE 1.502.182

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDULTO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a re…

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