JurisprudênciaIA

É constitucional o indulto natalino para condenados por crimes com pena máxima de até cinco anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, é constitucional o decreto presidencial de indulto natalino que beneficia condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos, inclusive considerando, no concurso de crimes, a pena máxima de cada infração isoladamente.

Os limites do decreto de indulto

O STF entendeu que esse critério não configura desvio de finalidade e respeita os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição de 1988. O indulto é competência privativa do Presidente da República, e o decreto que adota como parâmetro a pena máxima em abstrato de até cinco anos permanece dentro dessa moldura constitucional.

Um ponto relevante da decisão é o tratamento do concurso de crimes: para verificar o enquadramento no benefício, considera-se a pena máxima em abstrato de cada infração penal individualmente, e não a soma delas.

O que isso significa na prática

Condenados por crimes de menor gravidade, assim entendidos aqueles com pena máxima abstrata de até cinco anos, podem ser alcançados pelo indulto natalino quando o decreto do ano assim previr, ainda que respondam por mais de um delito, desde que cada um deles se encaixe no limite.

A concessão concreta do benefício depende sempre dos requisitos do decreto vigente em cada ano, e o juízo da execução examina o preenchimento das condições caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1166 do STF · ADI 7.390

É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos e que considera, para fins da concessão do benefício, na hipótese de concurso de crimes, a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

RHC 265.719

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial nº 11.846, de 2023. Crimes não impeditivos cumulados com crime impeditivo. Ausência de cumprimento de 2/3 das penas impeditivas (art. 9º, parágrafo único). Interpretação estrita dos requisitos do decreto. Discricionariedade do presidente da república. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual foi negado provimento ao recurso ordinário e…

HC 266.733

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal), em execução penal – em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do P…

HC 264.882

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSA À VÍTIMA OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º, XV, COMBINADO COM O ART. 12, § 2º, AMBOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O juízo da execução competente indeferiu o pedido de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024,…

HC 262.621

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Risco à liberdade de locomoção: inocorrência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de disparo de arma de fogo (Lei nº 10.826, de 2003, art. 15, caput). O habeas corpus busca o reconhecimento da ilegalidade da negativa …

RHC 261.107

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Impugnação de decisão proferida em idêntico meio recursal. Inadequação da via. Indulto natalino. Decreto nº 11.302, de 2022. Reincidência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, caput, …

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