Os limites do decreto de indulto
O STF entendeu que esse critério não configura desvio de finalidade e respeita os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição de 1988. O indulto é competência privativa do Presidente da República, e o decreto que adota como parâmetro a pena máxima em abstrato de até cinco anos permanece dentro dessa moldura constitucional.
Um ponto relevante da decisão é o tratamento do concurso de crimes: para verificar o enquadramento no benefício, considera-se a pena máxima em abstrato de cada infração penal individualmente, e não a soma delas.
O que isso significa na prática
Condenados por crimes de menor gravidade, assim entendidos aqueles com pena máxima abstrata de até cinco anos, podem ser alcançados pelo indulto natalino quando o decreto do ano assim previr, ainda que respondam por mais de um delito, desde que cada um deles se encaixe no limite.
A concessão concreta do benefício depende sempre dos requisitos do decreto vigente em cada ano, e o juízo da execução examina o preenchimento das condições caso a caso.
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