JurisprudênciaIA

Cabe multa no agravo interposto apenas para esgotar a instância e permitir recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 434 que o agravo interposto contra decisão monocrática do tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar recurso especial ou extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, sendo inaplicável a multa do art. 557, parágrafo 2º, do CPC.

Por que a multa não se aplica

A multa do art. 557, parágrafo 2º, do CPC pressupõe agravo manifestamente inadmissível ou infundado, ou seja, um recurso abusivo, sem qualquer chance de êxito ou utilidade processual. O STJ afastou essa qualificação quando o agravo cumpre uma função legítima: esgotar a instância ordinária.

Isso porque o recurso especial e o extraordinário só cabem contra decisão de última ou única instância. Quando o tribunal decide monocraticamente, a parte precisa provocar o colegiado por meio do agravo para que a causa seja considerada definitivamente julgada na origem. Interpor esse agravo, portanto, não é ato protelatório, mas exigência do próprio sistema recursal.

Limites do entendimento

A tese protege o agravo com essa finalidade específica de exaurimento da instância. Ela não imuniza recursos genuinamente abusivos: se o agravo, além dessa função, revelar intuito meramente protelatório ou conteúdo manifestamente descabido em outras circunstâncias, os tribunais examinam caso a caso a aplicação de sanções processuais.

Na prática, a parte que pretende acessar o STJ ou o STF a partir de decisão monocrática pode interpor o agravo interno sem receio de que esse ato, por si só, gere a multa.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 434 (STJ) · REsp 1198108/RJ

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2o, do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - O recurso especial interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso é incabível, uma vez não exa…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INADMISSIBILIDADE.1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF.2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator que indeferiu liminarmente o habeas corpus nº 1024286/SP, por ausência de exaurimento da instância a…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regime ntal interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator que indeferiu liminarmente o habeas corpus nº 1024286/SP, por ausência de exaurimento da instância…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INADMISSIBILIDADE.1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF.2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unâni…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.