O alcance definido pela própria sentença
A sentença genérica proferida na ação civil coletiva movida pela Apadeco condenou o Banestado ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança e dispôs expressamente que seus efeitos alcançariam todos os poupadores do banco no Paraná.
Como esse alcance ficou definido no título transitado em julgado, o STJ entendeu que ele não pode ser alterado na fase de liquidação ou execução individual. Reduzir o universo de beneficiários nessa etapa significaria rediscutir o que já foi decidido, violando a coisa julgada.
A inaplicabilidade da limitação territorial
A tese também afastou a aplicação do art. 2º-A, caput, da Lei 9.494/97, que limita os efeitos da sentença coletiva aos substituídos domiciliados na competência territorial do órgão prolator. Para esse caso concreto, prevalece o comando da própria sentença, que abrangeu todos os poupadores paranaenses.
Na prática, o poupador do Banestado no Paraná pode se valer do título coletivo em execução individual sem que se exija vínculo com a comarca em que a ação tramitou. A verificação da condição de beneficiário e dos valores devidos ocorre caso a caso na liquidação.
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