A diferença entre fundamento e pedido
A tese traça uma distinção essencial. O impetrante pode alegar que determinada lei é inconstitucional como razão para afastar o ato concreto que o atinge: nesse caso, a inconstitucionalidade é apenas causa de pedir, examinada incidentalmente pelo juiz para decidir o pedido principal.
O que não se admite é transformar o mandado de segurança em instrumento de controle abstrato, pedindo diretamente que a lei seja declarada inconstitucional. Esse tipo de declaração, com efeitos gerais, é reservado às ações próprias de controle concentrado, de competência de outros legitimados e órgãos.
O que isso significa na prática
Quem impetra mandado de segurança precisa apontar um ato concreto (ou iminente) da autoridade que viole direito líquido e certo, ainda que a origem da violação seja uma lei tida por inconstitucional. Formulado o pedido apenas como declaração de inconstitucionalidade da norma, a impetração tende a ser extinta sem exame do mérito.
Em regra, os tribunais verificam caso a caso se o que se ataca é a lei em tese ou um ato de aplicação da lei, e essa qualificação define o cabimento da via mandamental.
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