JurisprudênciaIA

A multa por infração ambiental exige advertência prévia para ser válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1159 que a validade das multas administrativas por infração ambiental previstas na Lei 9.605/1998 não depende da prévia aplicação da penalidade de advertência. O órgão ambiental pode aplicar a multa diretamente, sem que a ausência de advertência anterior torne a sanção inválida.

O que o STJ decidiu sobre a advertência prévia

A tese resolve uma controvérsia comum na defesa de autuados: o argumento de que a advertência seria etapa obrigatória antes da multa, por ser a sanção mais branda do rol da Lei 9.605/1998. O STJ rejeitou essa leitura e afirmou que não existe escalonamento obrigatório entre as penalidades, ou seja, a multa pode ser aplicada de imediato.

Na prática, isso significa que a autoridade ambiental não precisa comprovar que advertiu o infrator antes de multá-lo. A escolha da sanção adequada segue os critérios legais de gravidade da infração, antecedentes e situação econômica do infrator, mas a advertência não funciona como pré-requisito da multa.

O que isso significa na prática

Para quem foi autuado, a defesa administrativa ou judicial baseada apenas na falta de advertência prévia tende a não prosperar após a fixação da tese. Outros vícios do auto de infração, como falha de motivação ou desproporcionalidade da multa, continuam podendo ser discutidos, e os tribunais examinam essas alegações caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais em autuações ambientais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1159 (STJ) · REsp 1984746/AL

A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, no auto de infração ambiental, a substituição da pena de multa por prestação de serviços de preservaçã…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, no auto de infração ambiental, a substituição da pena de multa por prestação de serviços de preservaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. USINA HIDRELÉTRICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DE ÓRGÃO SECCIONAL DO SISNAMA. MULTA SEM PRÉVIA ADVERTÊNCIA. TEMA 1.159/STJ. ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 7/STJ, 280/STF E 284/STF). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que conhe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no auto de infração ambiental, a substituição da pena de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente configura decisão discricionária da administração públi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70 E 72 DA LEI N. 9.605/1998. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa ambiental, por meio da qual a autora busca, em síntese, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE PESO. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA. ART. 22, INCISO II, DA LEI N. 13.103/2015. MARCO TEMPORAL. DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É legítima a decisão monocrática do Relator que julga recurso especial, nos termos dos arts. 932, inciso III, do CPC/2015, 253, parágrafo único, e 255, § 4º, do RISTJ, bem como da Súmula n. 568/STJ, sendo assegurada a r…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.