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Quem julga crime ambiental transnacional envolvendo animais silvestres ameaçados de extinção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça Federal. O STF definiu no Tema 648 que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Por que a competência é federal

A tese vincula a competência federal a dois elementos combinados: o caráter transnacional do crime, isto é, a conduta que ultrapassa as fronteiras do país, como o tráfico internacional de animais, e o envolvimento de fauna especialmente protegida, seja por risco de extinção, seja por tratados e compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

Quando o Brasil assume perante a comunidade internacional o dever de proteger determinadas espécies, a persecução penal desses crimes passa a interessar diretamente à União, o que atrai a competência da Justiça Federal.

O que isso significa na prática

Nem todo crime contra a fauna é julgado pela Justiça Federal: a regra do Tema 648 exige a transnacionalidade da conduta somada ao envolvimento de animais silvestres ameaçados de extinção ou de espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais. Crimes ambientais sem esses elementos seguem, em regra, para a Justiça Estadual.

A caracterização da transnacionalidade, como indícios de que os animais seriam levados para o exterior ou vieram de outro país, é analisada caso a caso pelos tribunais para fixar o juízo competente.

O que dizem os tribunais

Tema 648 da Repercussão Geral (STF) · RE 835.558

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.586.172

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ATIVIDADES DESPORTIVAS COM ANIMAIS COM EMISSÃO DE POULES DE APOSTAS. CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A ATIVIDADE TURFÍSTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de…

ARE 1.580.153

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Competência da Justiça Federal. Busca em embarcação. Alegação de ausência de justa causa e de violação do princípio da presunção de inocência. Inocorrência. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Trib…

ARE 1.574.727

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA DIREITO PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO HÍDRICA. ART. 54, § 2º, V, DA LEI Nº 9.605/98. TIPICIDADE PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. DEVER DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL. TEMA 999/RG. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual a recorrente sus…

HC 263.222

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME AMBIENTAL PREVISTO NO ART. 38-A DA LEI N. 9.605/1998. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENT…

HC 261.398

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime contra a administração ambiental. Competência da justiça estadual. Falta interesse direto e específico da união. Necessidade de transnacionalidade do delito. agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto por condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 1998, e…

RE 1.545.485

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME AMBIENTAL. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. LICENÇA AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que reconheceu a incompetênci…

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