Por que a competência é federal
A tese vincula a competência federal a dois elementos combinados: o caráter transnacional do crime, isto é, a conduta que ultrapassa as fronteiras do país, como o tráfico internacional de animais, e o envolvimento de fauna especialmente protegida, seja por risco de extinção, seja por tratados e compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
Quando o Brasil assume perante a comunidade internacional o dever de proteger determinadas espécies, a persecução penal desses crimes passa a interessar diretamente à União, o que atrai a competência da Justiça Federal.
O que isso significa na prática
Nem todo crime contra a fauna é julgado pela Justiça Federal: a regra do Tema 648 exige a transnacionalidade da conduta somada ao envolvimento de animais silvestres ameaçados de extinção ou de espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais. Crimes ambientais sem esses elementos seguem, em regra, para a Justiça Estadual.
A caracterização da transnacionalidade, como indícios de que os animais seriam levados para o exterior ou vieram de outro país, é analisada caso a caso pelos tribunais para fixar o juízo competente.
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