JurisprudênciaIA

Quem julga crime ambiental transnacional envolvendo animais silvestres ameaçados de extinção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça Federal. O STF definiu no Tema 648 que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Por que a competência é federal

A tese vincula a competência federal a dois elementos combinados: o caráter transnacional do crime, isto é, a conduta que ultrapassa as fronteiras do país, como o tráfico internacional de animais, e o envolvimento de fauna especialmente protegida, seja por risco de extinção, seja por tratados e compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

Quando o Brasil assume perante a comunidade internacional o dever de proteger determinadas espécies, a persecução penal desses crimes passa a interessar diretamente à União, o que atrai a competência da Justiça Federal.

O que isso significa na prática

Nem todo crime contra a fauna é julgado pela Justiça Federal: a regra do Tema 648 exige a transnacionalidade da conduta somada ao envolvimento de animais silvestres ameaçados de extinção ou de espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais. Crimes ambientais sem esses elementos seguem, em regra, para a Justiça Estadual.

A caracterização da transnacionalidade, como indícios de que os animais seriam levados para o exterior ou vieram de outro país, é analisada caso a caso pelos tribunais para fixar o juízo competente.

O que dizem os tribunais

Tema 648 da Repercussão Geral (STF) · RE 835.558

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.817

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE ANIMAIS SILVESTRES. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela supos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.724

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 14/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRETENSA REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM: NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1590724 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 1…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.475

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. PRETENDE-SE REVISAR A CLASSIFICAÇÃO DE HEDIONDEZ DO DELITO, OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA E A FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PARA AQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.753

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Ambiental. Agravo Regimental No Recurso Extraordinário Com Agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Proteção ambiental. Saúde pública. Animais abandonados. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão pela qual se tratou da atuação do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, especificamente sobre a omissão do Município em prover local adequado para…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.859

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Rotulagem de produtos para animais. Legislação estadual. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma associação da indústria de produtos para animais de estimação contra o art. 2º-B da Lei estadual n. 25.414/2025, de Minas Gerais. O dispositivo…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.172

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ATIVIDADES DESPORTIVAS COM ANIMAIS COM EMISSÃO DE POULES DE APOSTAS. CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A ATIVIDADE TURFÍSTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de…

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