JurisprudênciaIA

Cabe multa por erro de classificação fiscal na importação quando o tributo foi pago a maior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ decidiu, conforme informativo de jurisprudência, que a multa por informação imprecisa na Declaração de Importação (NCM errado) é indevida quando o erro não embaraçou a fiscalização e os tributos, globalmente considerados, foram recolhidos em valor superior ao devido. A penalidade exige verificação concreta de prejuízo à atividade fiscalizatória ou à arrecadação.

O caráter instrumental da obrigação acessória

As obrigações acessórias, como declarar corretamente a classificação fiscal da mercadoria, existem para viabilizar o controle, a fiscalização e a correta arrecadação dos tributos. Por isso, o STJ entendeu que a análise do seu descumprimento deve considerar se essas finalidades foram efetivamente comprometidas.

No caso examinado, o erro de NCM não embaraçou em nenhuma extensão a fiscalização aduaneira e não levou a recolhimento a menor: considerados globalmente os tributos da mesma operação de importação (II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação), o importador pagou mais do que o devido. Sem prejuízo ao ente tributante, a multa se mostrou descabida.

Razoabilidade e limites do entendimento

O tribunal invocou a razoabilidade e a proporcionalidade: não faz sentido que o contribuinte que recolheu tributos em valor superior ao devido, na mesma Declaração de Importação, permaneça em débito e ainda seja multado. Mesmo com fatos geradores diversos, os tributos se referem a uma única operação, e a Administração, ao retificar a declaração, não pode ignorar o excesso recolhido.

O entendimento não elimina a multa em qualquer erro de classificação. Se o erro dificultar a fiscalização ou resultar em recolhimento a menor, a penalidade pode ser mantida, e os tribunais examinam caso a caso a existência de prejuízo concreto ao fisco.

O que dizem os tribunais

Informativo 856 do STJ

A imposição de multa pela inobservância de um dever instrumental, especificamente o relacionado à prestação de informações eventualmente imprecisas pelo contribuinte, não dispensa a verificação, em concreto, do comprometimento ou do embaraço, em qualquer extensão, da atividade fiscalizatória do ente que tributa e, principalmente, da correta arrecadação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSENCIA DE VIOLAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CABAL DEMOSNTRAÇÃO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. A decisão agravada analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo de fundamentação deficitária apta a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 489 do C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK-SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DOS INSUMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. TERMO INICIAL. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DA VALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência da 1ª Seção do STJ, no regime especial de importação de drawback, ocor…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/08/2025

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Primeira Turma do STJ entende ser ilegal a aplicação de multa pelo preenchimento errôneo da guia de importação quando inexiste a intenção de lesar o fisco e não se configura prejuízo à administração tributária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.806.953/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK. DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL. NACIONALIZAÇÃO DOS INSUMOS NÃO UTILIZADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MULTA MORATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÕES PARCIALMENTE RECONSIDERADAS. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PR…

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