JurisprudênciaIA

O legislador pode restringir livremente os créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não livremente. Segundo o STF, o constituinte não deixou a critério do legislador o desenho do regime não cumulativo do PIS e da COFINS: o art. 195, § 12, da Constituição autorizou apenas a definição dos setores de atividade que ficarão sujeitos à não cumulatividade, e não a livre conformação do próprio regime.

O que a Constituição delegou ao legislador

O art. 195, § 12, da Constituição prevê que a lei definirá os setores para os quais o PIS e a COFINS serão não cumulativos. Para o STF, essa autorização é restrita: cabe ao legislador escolher os setores alcançados, mas não delinear livremente o conteúdo do regime não cumulativo.

Isso significa que a não cumulatividade das contribuições tem um núcleo constitucional que o legislador ordinário não pode esvaziar. Restrições ao creditamento que desnaturem o regime tendem a ser questionadas à luz desse parâmetro.

Consequências práticas para o creditamento

A tese serve de baliza para discussões sobre vedações e limitações de créditos nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e em normas posteriores. O contribuinte pode sustentar que determinada restrição extrapola a margem deixada pelo constituinte, mas o resultado depende do exame de cada limitação específica.

Em regra, os tribunais analisam caso a caso se a restrição legal ao crédito é compatível com o desenho constitucional da não cumulatividade. A tese não garante, por si só, o direito a qualquer crédito pretendido.

O que dizem os tribunais

Informativo 994 do STF · RE 599.316

O Constituinte não deixou a critério do legislador o delineamento do regime não cumulativo das contribuições. O artigo 195, § 12, da Lei Maior autorizou, tão somente, a definição dos setores em relação aos quais as contribuições podem ser não cumulativas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

ARE 1.569.900

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o PIS e COFINS. Creditamento. Regime monofásico. Anterioridade. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 279. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário por considerar inviável o exame da cont…

ARE 1.539.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS/COFINS. Tema 756. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade do art. 1.033 do Código de Processo Civil. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por recorrente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. O recorrente busca o provimento do recurso extraordinário, argumentando violação do…

RE 1.544.649

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE O ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979. TEMA 756/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. RE 568.503. TEMA 278/RG. CONTRABANDO LEGISLATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CA…

RE 1.541.343

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. RECUR…

ARE 1.536.605

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALI…

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