Informativo 886 do STJ
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.227.090-CE, 2.217.950-PE, 2.227.299-SE e 2.204.190-AL ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo".”